O que é o Auxílio-Reclusão, valor pago a familiares de presos que já contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? As regras do órgão de previdência federal limitam o teto do benefício a R$ 1.302 para 2023, equivalente ao salário mínimo vigente.
O auxílio é destinado apenas para os dependentes do apenado segurado pelo INSS, desde que se enquadrem na faixa de baixa renda cumpram pena em regime fechado. A partir do momento em que o detento volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Os dependentes de presos em regime semiaberto também poderão receber o Auxílio-Reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
Nos últimos dias, informações falsas sobre o benefício superior a R$ 1,7 mil circularam na internet. Segundo o INSS, isso não é possível porque R$ 1.754,18 é superior ao salário mínimo de R$ 1.302.
Quais os critérios para ter o benefício?
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode receber remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem recebe o auxílio?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
- companheiro ou companheira;
- cônjuge;
- filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- pais do segurado;
- irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.