Cadastro do Passe Livre Estudantil é prorrogado na Paraíba; veja quem tem direito ao benefício
7 maio 2025 - Paraíba
Cadastro do Passe Livre Estudantil é prorrogado na Paraíba; veja quem tem direito ao benefício — Foto: Divulgação
O prazo de cadastro para o programa Passe Livre Estudantil, que concede passagens gratuitas de ônibus para estudantes da rede estadual de ensino da Paraíba, foi prorrogado. De acordo com o Governo do Estado, ainda não há uma nova data limite para o encerramento do processo, o que visa garantir que todos os estudantes aptos tenham tempo suficiente para se inscrever.
Os cartões dos alunos já cadastrados começaram a ser carregados com os créditos nesta quarta-feira (7). O benefício permite a utilização gratuita do transporte público em João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita, mediante critérios específicos de elegibilidade.
Onde fazer o cadastro
Os pontos de atendimento funcionam das 8h às 17h, nos seguintes locais:
-
João Pessoa: Terminal Rodoviário
-
Campina Grande: Terminal de Integração
Para efetuar o cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência.
Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil
Podem participar do programa os estudantes regularmente matriculados:
-
No 9º ano do ensino fundamental (diurno e noturno);
-
Na 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio (diurno e noturno);
-
Nos Ciclos V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas modalidades presencial e semipresencial.
Além disso, é exigida uma frequência escolar mínima de 90%, considerando apenas faltas justificadas. O estudante também não pode ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias.
Como funciona o cartão do Passe Livre
O cartão será emitido gratuitamente após o cadastro junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR), com base nas informações fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação. Em caso de perda ou uso indevido, a segunda via só será emitida mediante o pagamento do valor correspondente à tarifa vigente.
O cartão é pessoal, intransferível e deve ser apresentado em sua forma original, sem rasuras. A utilização será controlada por meio de identificação biométrica.
Quantidade de passagens e regras de uso
Cada estudante terá direito a até 44 passagens por mês, conforme o calendário escolar. O uso será permitido também aos fins de semana e feriados, desde que vinculado a atividades escolares extracurriculares, reforço ou eventos acadêmicos.
Durante o período de férias e recesso escolar, o benefício será suspenso.
Penalidades e suspensão do benefício
Caso a frequência escolar mínima de 90% não seja mantida, o benefício será suspenso por 30 dias, com possibilidade de prorrogação até que a regularização seja comprovada. Se a situação não for corrigida, o estudante poderá ser excluído do programa, com direito à apresentação de justificativa à Secretaria da Educação.
Estudantes com deficiência
Estudantes com deficiência que já possuem gratuidade comprovada também poderão indicar um acompanhante, que terá direito a 88 passagens gratuitas por mês. O acompanhante deverá apresentar documentação comprobatória da condição e portar cartão diferenciado e intransferível.
Segundo a Secretaria de Educação, o Passe Livre Estudantil não acarretará aumento no valor das passagens de ônibus. Os créditos das passagens serão pagos ao SINTUR, entidade responsável por operar o sistema de bilhetagem eletrônica.
O POVO PB
Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.