Eleições Municipais 2024: restrições a candidatos e servidores públicos entram em vigor
6 jul 2024 - Paraíba / PolíticaA exatos três meses do 1º turno das eleições municipais de 2024, entra em vigor neste sábado (6) uma série de proibições destinadas aos candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. Essas restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que regula as normas para a disputa eleitoral, visando garantir a “paridade de armas” entre os concorrentes.
Segundo o calendário eleitoral, as seguintes restrições passam a valer:
- Contratação de shows artísticos: está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.
- Presença em inaugurações: candidatos estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa.
- Transferência de recursos: servidores e agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios. Exceções são permitidas em emergências, calamidade pública, ou quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento.
- Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em caso de urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública.
- Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, com exceção para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.
Além dessas restrições, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo se estende até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Com informações da Agência Brasil
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