Juiz é afastado cautelarmente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por suspeita de infrações disciplinares
22 maio 2025 - Paraíba / Política
Decisão determina bloqueio de acesso a sistemas judiciais e afastamento de funções até conclusão de processo disciplinar — Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, por meio da Portaria GAPRE nº 932/2025, o afastamento cautelar do juiz Macário de Oliveira Júnior, titular da 1ª Vara de Direito de Entrância Inicial. A decisão foi assinada pelo presidente do TJPB, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, com base em deliberação do Tribunal Pleno realizada em 21 de maio.
A medida ocorre no contexto de um processo administrativo disciplinar, instaurado após análise de fatos apontados pelo corregedor-geral de Justiça da Paraíba. A portaria considera que a gravidade das supostas infrações exige o afastamento imediato do magistrado, mesmo antes da publicação do acórdão final.
Conforme o documento, o juiz Macário de Oliveira Júnior está proibido de:
- Acessar as dependências do seu local de trabalho;
- Utilizar sistemas informatizados do Poder Judiciário estadual, como o PJe e demais plataformas internas;
- Exercer qualquer função relacionada ao cargo até a conclusão do processo.
Além disso, o magistrado teve seu certificado digital (Token) inutilizado, impedindo qualquer autenticação digital em nome do Judiciário.
O afastamento é embasado nos termos do artigo 14 da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o afastamento cautelar quando há risco de prejuízo à apuração dos fatos ou à credibilidade do Poder Judiciário.
O TJPB ressaltou que a medida não antecipa juízo de valor sobre a culpa do magistrado, mas visa preservar a lisura do processo e o interesse público.
A portaria foi registrada e publicada oficialmente em João Pessoa, no dia 21 de maio de 2025.
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