Juiz reconsidera bloqueio de bens do prefeito de Princesa Isabel e outros investigados
12 abr 2024 - Paraíba / Política
Princesa Isabel — Foto: Divulgação
O juiz Rafael Chalegre do Rego Barros, da 11ª Vara Federal da Paraíba, decidiu reconsiderar a decisão de bloquear os bens do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, da secretária de saúde do município, Francisca de Lucena Henriques, e da empresa do empresário Everton Barbosa Falcão. A medida também abrangeu a empresa do empresário Everton Barbosa Falcão.
Os três investigados eram alvos de uma ação de improbidade administrativa, que apurava possível prática de sobrepreço na compra de testes rápidos e de máscaras pela prefeitura de Princesa Isabel para o enfrentamento da pandemia.
A decisão que bloqueou R$ 297 mil em bens do prefeito, da secretaria e do empresário foi proferida em setembro de 2021 pelo juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, e a defesa recorreu.
Segundo a ação de 2021, o município comprou 5 mil testes rápidos e 40 mil máscaras descartáveis da empresa de Everton Barbosa Falcão, no valor de R$ 420 mil. Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) teria constatado indícios de sobrepreço no valor de R$ 268,5 mil nas aquisições.
No entanto, a 11ª Vara Federal concluiu que os recursos alocados foram condizentes com o praticado no mercado à época, e o Tribunal de Contas do Estado encaminhou o caso ao Tribunal de Contas da União (TCU) para análise, pois os recursos utilizados eram provenientes do governo.
O Ministério Público Federal seguiu o posicionamento do TCU e emitiu parecer favorável à legalidade das compras. Porém, a Controladoria Geral da União (CGU) considerou uma série de fatores que poderiam configurar crimes, mas seus argumentos foram desconsiderados pelo juiz nos autos do processo.
Com isso, a decisão final foi de afastamento do bloqueio de bens dos réus e da improbidade administrativa que recaía sobre o prefeito e a secretária de saúde. A decisão ainda cabe recurso.
O POVO PB
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