Justiça da Paraíba suspende lei que garantia presença de personal trainer em academias sem cobrança adicional
5 jun 2025 - Paraíba / Política
Personal trainer — Foto: Divulgação
A Justiça da Paraíba suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos da lei estadual que garantia aos alunos o direito de serem acompanhados por personal trainers nas academias, sem a imposição de taxas extras por parte dos estabelecimentos. A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (4) pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais empresas de práticas esportivas, que apontou vícios de constitucionalidade na norma aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Na ação, o sindicato argumenta que a legislação invade competências da União, além de violar princípios constitucionais da ordem econômica, como a livre iniciativa, concorrência e o direito à propriedade.
“É possível identificar, de forma clara, o risco de lesão à ordem econômica, diante da intervenção estatal sobre relações privadas sem comprovação de abuso ou excesso por parte dos estabelecimentos”, destacou a magistrada em sua decisão.
A desembargadora determinou ainda que o Estado da Paraíba e o município de João Pessoa se abstenham de aplicar a norma até que a ação seja julgada em definitivo.
O que diz a lei suspensa
A lei estadual suspensa previa que os alunos matriculados em academias teriam o direito de ser acompanhados por seus próprios profissionais de educação física (personais trainers), sem cobrança de taxas adicionais. A norma determinava, para tanto, que os profissionais apresentassem:
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Documento oficial comprovando o vínculo profissional com o aluno;
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Identidade e certidão de regularidade no respectivo conselho de classe;
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Cadastro prévio junto ao estabelecimento;
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Assinatura de termo de responsabilidade sobre atos praticados nas dependências da academia.
A medida havia sido apresentada pela deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e aprovada pela Assembleia sob o argumento de assegurar liberdade de escolha ao consumidor, promover a concorrência justa no setor e valorizar a relação de confiança entre aluno e personal.
A reportagem do O POVO PB entrou em contato com a Assembleia Legislativa da Paraíba, que aparece como parte acionada na ADI, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por sua vez, informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que avaliará a possibilidade de recurso assim que tiver acesso aos autos.
Por ora, a decisão liminar suspende os efeitos da lei em todo o território paraibano, mantendo o direito das academias de cobrarem — ou não — pelo acesso de profissionais externos às dependências dos estabelecimentos.
O POVO PB
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