Justiça Federal condena ex-prefeitos e empresa por improbidade administrativa, em Várzea
4 jun 2024 - Paraíba / Política
MPF-PB — Foto: Reprodução/Google Street View
Uma decisão do juiz Thiago Batista de Ataíde, da 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, condenou por improbidade administrativa dois ex-prefeitos da cidade de Várzea, uma construtora e mais três pessoas. O grupo é suspeito de envolvimento em um esquema de fraude em licitação para a execução de serviços de perfuração de poços. O convênio, firmado pelo município com a Funasa, tinha o valor de R$ 92 mil.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Federal desta terça-feira (4), foram condenados os ex-prefeitos Waldemar Marinho Filho e José Ivaldo de Morais. À época, a prefeitura era comandada por Waldemar Marinho, enquanto José Ivaldo, então vereador e engenheiro, teria atuado em colaboração com as empresas envolvidas. Além dos dois ex-gestores, também foram condenados Sandra Araújo, Edcleide Medeiros de Souto Rocha, Antônio Militão e a construtora Wallace Ltda. Sandra e Edcleide eram membros da comissão de licitação.
Segundo a sentença, os ex-prefeitos, Antônio Militão e a construtora Wallace deverão pagar uma multa de R$ 25 mil cada um. Já para Edcleide e Sandra, foi imposta uma multa de R$ 5 mil para cada.
Os réus negaram envolvimento na fraude e alegaram falta de provas das irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso à decisão. A ação havia sido julgada em 2018, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com base na alteração da Lei de Improbidade Administrativa.
Na decisão, o juiz Thiago Batista de Ataíde destacou diversas irregularidades que corroboram a tese de que o processo licitatório nº 17/2007 foi apenas um simulacro: “As empresas convidadas retiraram o convite na sede da prefeitura no mesmo dia, apesar de possuírem sede em cidades diferentes; as propostas da MAVIL e da HYDROGEO possuem a mesma formatação (e não há modelo elaborado pelo Município que pudesse ter sido utilizado por ambas); os valores das planilhas orçamentárias são bastante semelhantes e a CONSTRUTORA WALLACE foi vencedora na maioria dos itens por uma diferença de centavos.”
No mesmo processo, foram absolvidos Jeane Araújo de Medeiros, Francisco Araújo Neto e a empresa Hydrogeo Projetos e Serviços LTDA.
O POVO PB – Informando com responsabilidade e clareza
Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.



