Justiça Federal condena ex-secretário de Saúde de Campina Grande e empresário por superfaturamento em contratos da pandemia
13 jun 2025 - Paraíba / Política
Prefeitura de Campina Grande — Foto: Nicolau de Castro/Jornal da Paraíba
A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou, nesta semana, o ex-secretário de Saúde de Campina Grande Filipe Reul e o empresário Aerlison Cabral de Lima a 3 anos e 9 meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de fraude à licitação. Os dois ainda deverão restituir R$ 2,6 milhões aos cofres públicos — valor que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), corresponde ao superfaturamento provocado em contratos firmados com a empresa Hig‑Tec para fornecimento de alimentos e produtos de limpeza durante a pandemia de Covid‑19.
No processo, conduzido pelo juiz Vinícius Costa Vidor, ficou demonstrado que a Hig‑Tec apresentou lances artificialmente baixos no pregão eletrônico realizado em 2020 e, menos de dois meses depois, conseguiu reajustar os valores por meio de aditivos contratuais — prática conhecida como “jogo de planilhas”.
“Os reajustes não decorreram de fatores externos incontroláveis, mas de ação deliberada com o objetivo de majorar indevidamente o valor contratual após a eliminação dos concorrentes”, destacou o magistrado na sentença.
Investigações da Polícia Federal rastrearam notas fiscais da Hig‑Tec e concluíram que não houve aumento real nos custos dos insumos, desmontando a justificativa usada para os aditivos. Em média, segundo o MPF, os valores saltaram 111% e 135% nos dois contratos analisados.

O advogado de Filipe Reul afirmou, em nota, que “não há provas que sustentem a condenação” e já interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF‑5). A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Aerlison Cabral até o fechamento desta edição.
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O recurso será analisado pelo TRF‑5, que poderá manter, reformar ou anular a decisão.
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Caso a condenação transite em julgado, além da perda dos direitos políticos, Reul e Cabral ficarão impedidos de contratar com o poder público pelo prazo previsto em lei.
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O montante de R$ 2,6 milhões deverá ser atualizado e devolvido ao erário municipal.
O MPF sustenta que a condenação evidencia a necessidade de controle rigoroso sobre contratações emergenciais, sobretudo em contextos excepcionais como a pandemia.
O POVO PB
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