Justiça reconhece regularidade na contratação de atrações para o Carnaval de Pitimbu feita pelo ex-prefeito Léo Barbalho

22 abr 2025 - Paraíba / Política

A Vara Única de Caaporã julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Pitimbu, Léo Barbalho, e validou a contratação de bandas para o Carnaval no ano de 2017. A decisão, desta terça-feira (22), destacou que os serviços foram prestados sem prejuízo aos cofres públicos e sem dolo do gestor.

O Ministério Público e o município alegaram irregularidades na contratação direta por inexigibilidade de licitação, questionando a escolha dos artistas e os valores contratados. No entanto, o juiz Anderley Ferreira Marques concluiu que não houve improbidade, com base na Lei nº 14.230/2021, que exige dolo específico e dano ao erário para configurar a infração. A sentença considerou ainda que os documentos e contratos das bandas, bem como os pareceres técnicos e a testemunha ouvida, comprovaram a regularidade dos atos.

O advogado de defesa, Lucas Mendes, comentou a sentença, ressaltando a ausência de prejuízo ao erário público e a regular aplicação dos recursos. Ele enfatizou que a decisão reafirma a importância do devido processo legal e da boa técnica jurídica na defesa dos gestores públicos. A decisão reforça a legalidade na contratação de artistas regionais por inexigibilidade, desde que sigam os critérios legais. Léo Barbalho segue sem condenações por improbidade em seu mandato.

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