Justiça suspende reeleição de presidente da Câmara de Bananeiras por possível burla à Constituição

23 jan 2026 - Paraíba / Política

Justiça suspende reeleição de presidente da Câmara de Bananeiras por possível burla à Constituição — Foto: Divulgação

Uma decisão do juiz Jailson Suassuna determinou a suspensão parcial da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bananeiras, no Brejo da Paraíba, especificamente quanto à recondução do presidente da Casa, o vereador Marcelo Bezerra (PSB). A medida atende a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

De acordo com o MP, Marcelo Bezerra exerce a presidência da Câmara desde o biênio 2023-2024, tendo sido inicialmente eleito para o cargo em 1º de janeiro de 2021. Em nova eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, o parlamentar foi reconduzido para o biênio 2025-2026 e, no mesmo ato, eleito de forma antecipada para o biênio 2027-2028.

Para o Ministério Público, a situação configura uma terceira recondução consecutiva ao mesmo cargo, o que contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a perpetuação de dirigentes nas Mesas Diretoras dos Legislativos. A promotoria também aponta que a eleição antecipada para o biênio 2027-2028 representa uma tentativa de burla ao princípio republicano da alternância de poder.

Na ação, o MP rebate ainda o argumento da defesa de que o mandato 2023-2024 não deveria ser computado, por ser anterior ao marco temporal fixado pelo STF, em 7 de janeiro de 2021. Segundo o órgão, o mandato foi exercido integralmente sob a vigência da nova interpretação constitucional da Corte.

O que diz a decisão

Na liminar, o juiz Jailson Suassuna destacou que o STF estabeleceu que composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021 não seriam consideradas para fins de inelegibilidade, exceto nos casos de antecipação fraudulenta das eleições.

“O STF sinalizou que, para fins de inelegibilidade, devem ser consideradas as composições dos biênios 2021-2022 e posteriores, independentemente da data exata da primeira eleição em janeiro de 2021. Permitir uma terceira reeleição com base nesse argumento seria destoante dos parâmetros fixados”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo a decisão, a eleição antecipada para o biênio 2027-2028 configura clara violação à Constituição e à jurisprudência do STF. O juiz ressaltou que as eleições para a Mesa Diretora devem ocorrer em data próxima ao início do mandato.

“A antecipação excessiva fere o princípio democrático e da contemporaneidade, já que a composição da Mesa deve refletir a vontade política atual dos vereadores. Uma eleição com anos de antecedência impede que mudanças no cenário político sejam consideradas”, pontuou.

Dias antes, uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Frederico Coutinho, havia derrubado uma liminar semelhante no município de Patos, no Sertão, considerando como decisivo o marco temporal de 7 de janeiro de 2021.

No caso de Bananeiras, porém, o fator adicional da eleição antecipada para o biênio 2027-2028 pode ter peso determinante em eventual análise de recurso nas instâncias superiores.

O POVO PB

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