MPE recomenda cassação de mandato do prefeito de Boa Vista (PB) por contratações irregulares em ano eleitoral

1 ago 2025 - Paraíba / Política

MPE recomenda cassação de mandato do prefeito de Boa Vista (PB) por contratações irregulares em ano eleitoral — Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Boa Vista, Fernando Aires, por contratações temporárias consideradas irregulares durante o ano eleitoral de 2024. Segundo o MPE, houve uso da máquina pública com possível intuito de beneficiar a reeleição do gestor municipal.

O parecer, assinado pela promotora Gláucia da Silva Campos Porpino, aponta que houve um aumento superior a 70% nas contratações por tempo determinado em relação ao ano anterior, sem justificativas plausíveis para a elevação. Para o órgão, tal crescimento pode ter representado uma vantagem indevida no pleito, configurando abuso de poder político.

A ação foi proposta por Edmar Leite, ex-candidato à Prefeitura, que denunciou o suposto favorecimento eleitoral por meio da ampliação das admissões temporárias. A promotora ressalta que parte das contratações não respeitou o princípio do concurso público, além de ignorar alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Entre os cargos contratados estavam assistentes sociais, professores e profissionais da saúde. Embora sejam áreas consideradas essenciais, o MPE pontua que não havia situações emergenciais que justificassem a adoção do regime temporário em larga escala, especialmente em período vedado pela legislação eleitoral.

A defesa do prefeito alegou que não há qualquer ligação entre as contratações e o processo eleitoral. No entanto, o Ministério Público entende que o número elevado de admissões no período próximo à eleição compromete a lisura do pleito e fere princípios constitucionais.

O caso agora será apreciado pela Justiça Eleitoral. Até o momento, Fernando Aires não se pronunciou oficialmente sobre o caso. O MPE, por sua vez, defende a aplicação de sanções previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que podem incluir a cassação do mandato e inelegibilidade.

O POVO PB

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