Nova lei garante direito de alunos a levar personal trainer em academias da Paraíba sem cobrança adicional

30 maio 2025 - Paraíba

Nova lei garante direito de alunos a levar personal trainer em academias da Paraíba sem cobrança adicional— Foto: Reprodução

Uma nova lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) garante aos alunos de academias o direito de contar com o acompanhamento de um profissional de educação física particular, o personal trainer, durante as atividades físicas, sem a cobrança de taxas adicionais. A norma já está em vigor e é válida para academias públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, em todo o território paraibano.

De acordo com o texto legal, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), o acompanhamento de personal trainer dentro dos estabelecimentos de prática esportiva passa a ser reconhecido como um direito do aluno, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Para ingressar na academia e exercer a atividade, o profissional deverá apresentar:

  • Documento oficial que comprove o vínculo contratual com o aluno;

  • Documento de identidade;

  • Certidão de regularidade profissional emitida pelo conselho de classe.

As academias também poderão exigir cadastro prévio do personal trainer e assinatura de um termo de responsabilidade, comprometendo-se quanto aos atos praticados nas dependências da instituição.

A nova legislação classifica o personal trainer como pertencente à categoria dos profissionais de saúde, reconhecendo o impacto positivo da atuação desses especialistas na promoção do bem-estar e no desempenho físico dos alunos.

Sem cobrança de taxas extras

Um dos principais pontos da lei é a proibição de cobrança de qualquer valor adicional — seja diretamente do aluno ou repassado de forma indireta — pela entrada e permanência do personal trainer nas academias. A medida busca eliminar barreiras comerciais injustas e ampliar o acesso ao acompanhamento personalizado.

Segundo a deputada Camila Toscano, a nova norma assegura o direito de livre escolha dos alunos quanto ao profissional que irá acompanhá-los. “O aluno deve ter liberdade para ser acompanhado por um profissional que conheça seu histórico de saúde e suas necessidades específicas”, justificou.

Ainda segundo o texto da lei, a medida pretende valorizar a relação de confiança entre aluno e profissional, incentivar o cuidado personalizado com a saúde e promover maior liberdade no acesso a serviços especializados, sem a imposição de barreiras comerciais por parte dos estabelecimentos.

O POVO PB

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