O foguete de Bruno Cunha Lima deu ré: prefeito vai revogar decreto que proibia desfile de blocos durante o carnaval

17 jan 2024 - Paraíba / Política

Bruno Cunha Lima — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), anunciou nesta quarta-feira (17) a revogação do decreto que proibia o desfile de blocos nos pontos centrais da cidade durante o Carnaval, programado para ocorrer de 8 a 13 de fevereiro. O decreto, publicado no Semanário Oficial, inicialmente estabelecia que os blocos poderiam desfilar apenas antes ou depois das datas mencionadas.

Em nota à imprensa, o prefeito esclareceu que, apesar da revogação, o decreto nunca proibiu a realização de eventos carnavalescos. Ele afirmou que o documento apenas destacava alguns bairros para eventos religiosos, liberando festividades nas demais localidades da cidade.

O decreto estava alinhado a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público da Paraíba (MPPB). Este limitava os pontos centrais da cidade à realização exclusiva de eventos ecumênicos relacionados ao “Carnaval da Paz”, tradicional conjunto de eventos religiosos na cidade durante o período carnavalesco.

Bruno Cunha Lima enfatizou na nota que a revogação foi resultado de um “intenso diálogo” com os diversos segmentos envolvidos na realização do Carnaval na cidade. O prefeito destacou a importância de harmonizar os interesses, preservar a segurança e ordenar a realização dos eventos numa cidade plural.

A medida inicial afetaria 28 blocos, eventos particulares, bois e troças. Diversos pontos da cidade, como Açude Velho, Parque da Criança, Parque do Povo, entre outros, estavam listados no decreto como áreas restritas para festividades. Além disso, a proibição incluía proximidades de shoppings, hospitais, clínicas, órgãos de segurança, aeroporto e outros locais estratégicos.

O decreto gerou contestações por parte de representantes dos blocos, resultando em uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. A entidade alegou que o decreto configurava ilegalidade, inconstitucionalidade e violação de direitos constitucionais, incluindo o direito à livre manifestação religiosa e o direito de reunião. O TAC baseado para a elaboração do decreto previa multas de até R$ 20 mil em caso de descumprimento.

O Povo PB

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics