Paraíba cria Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
1 out 2025 - Paraíba / Política
Paraíba cria Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — Foto: Divulgação
O estado da Paraíba terá que implantar o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A medida está prevista na Lei nº 13.939, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º). A proposta foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), após a derrubada do veto do Executivo.
De acordo com a lei, o objetivo do cadastro é mapear e registrar casos de TEA em todo o estado, criando uma base de dados essencial para o planejamento de políticas públicas de saúde, educação e inclusão social. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá firmar convênios com municípios, entidades públicas e instituições privadas.
Quem pode ser incluído no cadastro
A lei segue as diretrizes da Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e estabelece os critérios de caracterização do transtorno, entre eles:
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Déficits persistentes na comunicação e interação social, como ausência de reciprocidade social, dificuldades de linguagem verbal e não verbal e falhas no desenvolvimento de relações adequadas ao nível de idade;
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Padrões restritivos e repetitivos de comportamento, incluindo estereotipias motoras ou verbais, comportamentos sensoriais incomuns, apego excessivo a rotinas e interesses restritos e fixos.
Como será a inclusão no cadastro
Para registro no sistema, será exigido um laudo de avaliação emitido por especialista ou equipe multidisciplinar, composta preferencialmente por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social. O objetivo é assegurar diagnósticos precisos e garantir que os recursos públicos cheguem às famílias que realmente necessitam de apoio.
A norma também prevê que os critérios de identificação precoce, os procedimentos de cadastramento, as entidades responsáveis pela coleta de dados e os mecanismos de acesso às informações serão detalhados em regulamento específico, a ser publicado pelo governo do estado.
O POVO PB
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