Senado aprova PEC que criminaliza posse ou porte de drogas em qualquer quantidade

17 abr 2024 - Paraíba

Polícia Civil apreende mais de 100 pés de maconha em operação em Esperança, na Paraíba — Foto: Polícia Civil da Paraíba/Divulgação

Nesta terça-feira (16), o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que criminaliza a posse ou o porte de entorpecentes e drogas em qualquer quantidade. A votação contou com 53 votos a favor e 9 contrários no primeiro turno, e 52 a 9 no segundo turno. O texto agora segue para apreciação pela Câmara dos Deputados.

Sob relatoria do senador paraibano Efraim Filho (União), a PEC é uma resposta de parlamentares ao avanço de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderia descriminalizar o porte de maconha em pequenas quantidades para uso pessoal.

A proposta altera o artigo 5º da Constituição Federal para tornar crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga, ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”.

O único partido a orientar voto contrário à PEC foi o PT, enquanto o MDB liberou os senadores para votar como preferissem e os demais partidos orientaram voto favorável à proposta de Efraim, incluindo o PL, principal sigla da oposição.

Dos senadores da Paraíba, Efraim Filho e Veneziano Vital do Rêgo (MDB) votaram a favor, enquanto a senadora Daniella Ribeiro (PSD) não participou da votação.

Segundo o relator, as drogas têm impactos na saúde pública e na segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado. “É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização”, afirmou Efraim.

A PEC aprovada não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê diferenciação entre traficantes e usuários, extinguindo a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado explicita que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas, deixando à Justiça definir, com base no conjunto de provas, se o flagrado responderá por tráfico ou será considerado apenas usuário.

O POVO PB

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