Shopping e empresa de serviços são condenados por impedir mulher trans de usar banheiro feminino
26 jul 2024 - Paraíba
Condenados por impedir mulher trans de usar banheiro feminino— Foto: Albemar Santos/Rede Mais
O juiz titular da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, José Herbert Luna Lisboa, condenou, nesta terça-feira (23), um shopping e uma empresa de serviços gerais ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais por impedirem uma mulher transexual de utilizar o banheiro feminino. A sentença também incluiu a aplicação de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da decisão, além do pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Conforme os autos, a transexual foi abordada de maneira grosseira por um funcionário da limpeza ao tentar utilizar o banheiro feminino no shopping. O funcionário a proibiu de usar as dependências do toalete, referindo-se a ela com termos pejorativos como “traveco” e “veado”.
Ao julgar o caso, o juiz José Herbert Luna Lisboa enfatizou que negar o acesso ao banheiro feminino não só violou os direitos básicos da transexual, mas também reforçou estigmas e preconceitos prejudiciais à sua integridade psicológica e social. O magistrado destacou a importância de tratar cada indivíduo com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero.
Citação:
“Cada indivíduo tem o direito inalienável de ser tratado com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. As pessoas transexuais enfrentam, infelizmente, frequente discriminação e exclusão em vários aspectos da vida, incluindo acesso a espaços públicos como banheiros.”
Para o juiz, assegurar o acesso igualitário aos espaços públicos, segundo a identidade de gênero, é fundamental para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Referência ao STJ
A decisão judicial citou um julgamento anterior da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ressaltou a necessidade de garantir aos transexuais o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual, conforme o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A ministra destacou que o respeito à identidade de gênero é essencial para o desenvolvimento integral do ser humano, promovendo a igualdade de direitos civis e eliminando discriminações.
“Poderá, dessa forma, o redesignado exercer, em amplitude, seus direitos civis, sem restrições de cunho discriminatório ou de intolerância, alçando sua autonomia privada em patamar de igualdade para com os demais integrantes da vida civil.”
O POVO PB
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