O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, ‘arregaçou as mangas’ e entrou em campo na…
STJ manda reexaminar absolvição de Cícero Lucena
27 fev 2026 - Paraíba / Política
Ministro determina novo julgamento no TRF-5 sobre ação de improbidade — Foto: Divulgação
O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (27) a reabertura e o reexame da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia absolvido o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), em ação de improbidade administrativa relacionada às obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha, na capital paraibana.
A decisão atende a recurso do Ministério Público Federal (MPF), que questionou o entendimento adotado pelo TRF-5 ao afastar a condenação com base em prescrição e na aplicação de mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa.
Entenda o caso
Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa, diretor da Via Engenharia S.A., foram condenados em primeira instância pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. Eles recorreram e foram absolvidos pelo TRF-5.
Os desembargadores entenderam que os fatos investigados ocorreram entre 1997 e 1999, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 2009. Na sentença de 2017, o Tribunal considerou haver prescrição, apontando que transcorreram mais de oito anos entre os fatos e o ajuizamento da ação.
Argumentos do Ministério Público Federal
No recurso ao STJ, o Ministério Público Federal sustentou que houve erro na aplicação de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e que a absolvição foi automática, sem a devida análise sobre o enquadramento das condutas na nova redação da Lei de Improbidade.
Segundo o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, as condutas atribuídas ao gestor envolveriam aproveitamento indevido de licitação realizada em 1991 e sub-rogação contratual após sete anos, o que teria frustrado a competitividade do certame e causado dano ao erário.
Para o MPF, os atos não configurariam mera culpa, mas conduta dolosa, com violação aos princípios da administração pública.
Decisão do STJ
Ao analisar o caso, o ministro Gurgel de Faria afirmou que não cabe ao STJ restabelecer a condenação imposta em primeira instância neste momento. No entanto, entendeu que o TRF-5 deve reexaminar o processo para verificar se as condutas podem ser enquadradas na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, à luz do princípio da continuidade típico-normativa.
Com isso, os autos serão devolvidos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para novo julgamento.
O que diz a defesa
O advogado Walter Agra, que representa Cícero Lucena, afirmou confiar na manutenção da absolvição, mesmo com o novo julgamento. Segundo ele, não há comprovação de dolo na conduta do gestor, requisito exigido pela legislação atual para a configuração de improbidade administrativa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2009 e trata de possíveis irregularidades na execução de três convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa para a construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira.
Os convênios nº 1533/99, nº 532/99 e nº 1115/99 somavam mais de R$ 6 milhões em recursos federais destinados à conclusão da obra e aquisição de equipamentos.
De acordo com o MPF, as obras se estenderam por quase duas décadas e envolveram recursos de pelo menos sete convênios federais, tendo sido concluídas em julho de 2008.
Com a decisão do STJ, o caso retorna ao TRF-5, que deverá realizar novo exame à luz da legislação atual. Ainda cabem recursos nas instâncias superiores.
O POVO PB com Blog Wallison Bezerra
Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.





