A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) concedeu um prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Patos rescinda os contratos de Microempresários Individuais (MEI) firmados durante a gestão de Nabor Wanderley (Republicanos) para prestação de serviços no Programa Auxílio Brasil. Além disso, o prefeito e a secretária de Desenvolvimento Social do Município, Helena Wanderley da Nóbrega, foram multados individualmente em mais de R$ 15,6 mil.
A decisão, tomada nesta quinta-feira (25), ainda cabe recurso.
O conselheiro relator do caso, Fernando Catão, destacou em seu voto que esse tipo de contrato burla o instituto do concurso público e priva os contratados de direitos como férias e aposentadoria.
Esta não é a primeira vez que o TCE-PB toma uma decisão nesse sentido em relação à gestão de Nabor Wanderley. Em novembro do ano passado, a 1ª Câmara do Tribunal também deu prazo para a anulação de contratos de MEIs, que desta vez eram para prestação de serviços diversos, como guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores.
Na ocasião, a gestão municipal justificou que as contratações foram feitas apenas para novos serviços públicos financiados pelo município e que não envolviam serviços permanentes. Alegou-se que eram políticas públicas temporárias municipais.
O Povo PB