TJPB mantém em vigor a ‘Lei do Couvert Artístico’ e nega pedido de suspensão feito por entidade nacional

17 set 2025 - Paraíba / Política

TJPB mantém em vigor a ‘Lei do Couvert Artístico’ e nega pedido de suspensão feito por entidade nacional — Foto: Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (17), negar o pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA) para suspender cautelarmente a chamada Lei do Couvert Artístico.

A legislação estadual, em vigor desde maio deste ano, determina que o valor arrecadado com o couvert artístico seja repassado integralmente aos músicos que se apresentam em bares e restaurantes da Paraíba. A lei admite apenas a retenção de até 20% quando acordada em convenção de trabalho, destinada ao custeio de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.

A FBHA alegou que a norma seria inconstitucional, sob o argumento de que trata de relações privadas de natureza civil, cuja competência legislativa seria exclusiva do Congresso Nacional. Além disso, a entidade afirmou que a medida gera prejuízos financeiros aos estabelecimentos, já que, embora o couvert seja destinado ao artista, o valor continua compondo a base de cálculo para a cobrança de tributos.

O relator do pedido, desembargador João Benedito, rejeitou os argumentos e afirmou que não houve comprovação de que a manutenção da lei, nesta fase inicial de análise, poderia causar danos graves ou irreparáveis aos bares, restaurantes e similares.

“É possível presumir que a limitação imposta ao exercício de tal atividade secundária não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetados pelo regramento”, destacou o magistrado.

A decisão foi unânime entre os membros do Órgão Especial.

Em julho deste ano, o TJPB já havia negado outro pedido de liminar, apresentado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – seccional Paraíba (Abrasel-PB), que também buscava derrubar a lei.

 O POVO PB

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