Tribunal de Justiça da Paraíba declara inconstitucionais feriados religiosos em Itaporanga
18 abr 2024 - Paraíba
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Edcarlos Santana
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais os incisos II e III do artigo 1º da Lei nº 925/2016 do Município de Itaporanga, que instituiu seis feriados religiosos na localidade. A decisão ocorreu na manhã desta quarta-feira (17), quando a Corte julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0805287-19.2020.8.15.0000, movida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba – FCDL/PB. A relatora da ADI é a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A FCDL/PB alegou que a legislação violou normas constitucionais ao instituir, no Município de Itaporanga, cinco feriados religiosos além do feriado de emancipação política. A norma, segundo a federação, extrapolou a competência ao fixar feriados religiosos em número maior ao permitido por lei, resultando em suspensão remunerada do expediente de trabalho em todas as esferas, o que invade a competência exclusiva da União.
Em seu voto, a desembargadora Maria das Graças destacou que a legislação municipal criou seis feriados religiosos, desrespeitando os limites impostos pela Lei Federal nº 9.093/95 e adentrando na competência exclusiva da União Federal para legislar em matéria de Direito Civil e de Direito de Trabalho.
O POVO PB
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