TRE-PB cassa mandatos de vereadores de Mari por fraude na cota de gênero nas eleições 2020
2 out 2023 - Paraíba / Política
TRE-PB cassa mandatos de vereadores de Mari por fraude na cota de gênero nas eleições 2020 — Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na tarde desta segunda-feira (2), os mandatos de dois vereadores de Mari, na Zona da Mata paraibana por fraude na cota de gênero nas eleições 2020.
A decisão acatou o recurso interposto por Magdiel Nascimento, candidato a vereador pelo PTB, e Hozanete Dionízio, candidata a vereadora do PL, os quais alegaram a fraude com base na ausência de atos de campanha, votação zerada e ínfima e prestação de contas semelhantes das candidatas Mariane da Silva Guedes e Josilvanda Jesus de Souza, que também teve um filho candidato.
Com isso, Neto Martins, sendo o vereador mais votado na cidade e Zeca Gomes deixarão a Câmara Municipal. O TRE-PB determinou que os votos obtidos pelo Progressista sejam anulados e haja uma retotalização.
As candidaturas laranjas receberam a sanção de inelegibilidade por oito anos. Também recebeu a sanção o filho de Josilvanda, João Eduardo de Sousa Lima, que, segundo a Corte Eleitoral, contribuiu para a fraude.
No final da votação, a presidente da Corte Eleitoral, desembargadora Maria Fátima Bezerra, fez uma explanação sobre o caso e mandou um recado para os partidos que insistem em tentar burlar dispositivo da cota de que tem o objetivo promover a inserção de mulheres na política.
“O TRE espera que a nossa posição sirva de modelo e parâmetro. Vamos cumprir a lei e fazer mais um apelo para que as mulheres sejam candidatas para valer. Os homens precisam estarem atentos, mas as mulheres mais ainda par anão emprestarem seus nomes ficticiamente”, argumentou.

TRE-PB cassa mandatos de vereadores de Mari por fraude na cota de gênero nas eleições 2020 — Foto: Divulgação
Para Lucas Mendes, advogado que realizou sustenção oral em favor de Magdiel, “a decisão reafirma o entendimento do TRE-PB quanto à observância a cota de gênero, e neste caso não poderia ser diferente, pois os fatos e provas evidenciavam a fraude.”
Participou da defesa oral também o advogado Victor Lucena, do escritório Passerat de Silans Advocacia.
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