Governo sanciona lei que reestrutura carreira dos servidores da educação na Paraíba
17 maio 2024 - Paraíba
Matrículas para escolas municipais de João Pessoa iniciam nesta quinta-feira (10) — Foto: Edcarlos Santana
Nesta sexta-feira (17), o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a sanção da lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que promove a reestruturação da carreira dos servidores da educação e cria novos cargos na rede estadual de ensino. A medida, assinada pelo governador João Azevêdo, atende a uma antiga reivindicação da categoria.
A proposta resultou de discussões entre as secretarias de Educação e Administração do Estado e representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep-PB).
A lei estabelece a criação dos cargos de Professor de Educação Básica IV, Professor Indígena de Educação Básica I, II, III e IV, além do cargo de Bibliotecário, para compor o Quadro dos Profissionais da Educação do Estado da Paraíba.
Os salários iniciais para o Nível I dos profissionais, com carga horária de 30 horas semanais, serão de R$ 3.693,47, podendo chegar a quase R$ 10 mil para o Nível VII, para profissionais com carga horária de 40 horas semanais.
Além disso, a lei assegura garantias de licenças, como saúde, maternidade e paternidade, sem prejuízo salarial, mantendo as gratificações a partir da folha de abril de 2024. Os profissionais terão a possibilidade de realizar especializações, mestrados e doutorados durante a jornada de trabalho, sem afetar a remuneração, desde que autorizados pela Secretaria de Estado da Educação da Paraíba.
Para gerenciar as ações previstas no plano, o Secretário de Estado da Educação e o Secretário de Estado da Administração formarão uma Comissão em parceria.
O POVO PB
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