Prefeito de São José de Caiana deve explicar suposto superfaturamento em contrato de coleta de lixo, intima TCE-PB
22 maio 2024 - Paraíba / Política
São José de Caiana, na Paraíba — Foto: Edcarlos Santana/ Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o prefeito de São José de Caiana, Manoel Pereira de Souza, para prestar esclarecimentos sobre um possível superfaturamento em um contrato da Prefeitura com uma empresa de coleta de lixo. O gestor tem até o dia 14 de junho para se pronunciar sobre as acusações que envolvem o exercício financeiro de 2022.
A investigação começou após uma denúncia enviada ao TCE-PB pela Associação de Trabalhadores de Limpeza e Reciclagem de Lixo (ATREX), presidida por Aureliano Batista de Souza. A denúncia apontava indícios de irregularidades nas contratações de empresas especializadas em coleta, transporte, recebimento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.

Segundo o denunciante, em 2022, a Prefeitura destinou mensalmente R$ 10.023 para uma empresa de compactação de resíduos, totalizando R$ 120.276 no ano. A empresa realizava apenas o recebimento e destinação final dos resíduos até o município de Itaporanga, localizado a 23 km de São José de Caiana. Comparativamente, em anos anteriores, os valores empenhados eram de R$ 5.500, abrangendo destinação, catação, separação e triagem de todo o material com destinação final no Aterro Sanitário de Piancó, distante 53 km.

Conclusão da auditoria do TCE:
A auditoria do TCE concluiu que os preços praticados por quilômetro rodado pelo município de São José de Caiana ficaram R$ 83,26 acima da média praticada por municípios similares que destinam resíduos ao mesmo local. Além disso, em relação à locação do veículo pela Prefeitura, foi aplicado um custo médio mensal de R$ 8.668,22, resultando em uma diferença total de R$ 21.981,36 ao longo dos 12 meses de 2022.
Quanto à destinação final dos resíduos, considerando a estimativa do contrato anterior (60 toneladas/mês) e o valor da tonelada negociada (R$ 81,00), o valor mensal deveria ser R$ 4.860. No entanto, o contrato atual resultou em um excedente de R$ 61.956, sem um fundamento plausível para tal diferença.
O espaço permanece aberto às autoridades mencionadas para os devidos esclarecimentos e contrapartidas às alegações feitas.
O POVO PB
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