MPPB ajuíza ação para reforma ou remanejamento da escola em Conde
28 maio 2024 - Paraíba
MPPB ajuíza ação para reforma ou remanejamento da escola em Conde— Foto: Edcarlos Santana/Divulgação
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer contra o Município de Conde, no Litoral Sul do Estado. A ação requer a concessão de tutela de urgência para que o gestor municipal reforme a Escola Noêmia Alves no prazo de 90 dias ou, alternativamente, remaneje a unidade de ensino para outro espaço físico adequado no prazo de 30 dias.
Contexto e motivações
A ação civil pública, registrada sob o número 0800825-15.2024.8.15.0441, foi proposta pela promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá, com assessoria jurídica de Túlio Emanuel de Siqueira Ferreira. A iniciativa é um desdobramento do Inquérito Público 098.2022.000742, que foi instaurado para investigar a precariedade sistêmica nas escolas da rede municipal de ensino.
A promotora Cassiana Mendes de Sá explicou que, após solicitar informações sobre a situação das unidades de ensino do município, recebeu um cronograma de análise e reforma das escolas. No entanto, a Escola Noêmia Alves não estava incluída, apesar das condições precárias de sua estrutura, o que motivou um questionamento específico sobre essa omissão.
Inspeção e constatações
Durante uma fiscalização realizada pela Promotoria de Justiça em 26 de abril, foi constatado que, ao contrário do informado pela Secretaria Municipal de Educação, a escola não recebeu os reparos prometidos, como pintura, substituição de portas, reparos nos banheiros e capinagem.
O relatório da inspeção do MPPB revelou que a escola não possui locais apropriados para descanso, estudo e trabalho dos professores; os alunos não têm espaços adequados para recreação e refeições; as salas de aula apresentam problemas de acústica, portas quebradas e ventilação insuficiente; e os banheiros são impróprios para uso, sem material de higiene. Além disso, foi constatada a ausência de acessibilidade e a degradação de bens públicos, como carteiras e livros didáticos abandonados.
Reações e pedidos
Diante da gravidade dos problemas, a Promotoria de Justiça oficiou a Secretaria de Educação, que informou a impossibilidade de reforma do prédio por ser de propriedade privada locada pelo Município. Outras fiscalizações confirmaram o estado de abandono e os graves problemas estruturais, de higiene e acessibilidade, levando ao ajuizamento da ação judicial.
A ação civil pública visa garantir o direito à educação, conforme previsto nos artigos 6º e 205 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB). A promotora destacou a necessidade de uma boa estrutura física, materiais didáticos de qualidade e alimentação adequada para assegurar um ensino eficaz.
Prazos e consequências
O MPPB solicita que o Município apresente, em 10 dias, um cronograma de manutenção e reparos, incluindo a instalação elétrica, banheiros, substituição de equipamentos e móveis, readequação da sala de AEE, espaços para professores, armazenamento de livros didáticos, área de refeição e playground. Em caso de não cumprimento, a ação pede a aplicação de multa diária de R$ 5 mil e, se o atraso superar 30 dias, o bloqueio de bens e a proibição de despesas com festividades, publicidade e propaganda até que as exigências sejam atendidas.
Se a reforma não for possível, o MPPB requer o remanejamento da escola para um espaço adequado no prazo de 30 dias, com fornecimento do novo endereço e comprovação de adequação às exigências mínimas.
O POVO PB
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