TJ declara incompetência para julgar ação sobre vaga na Câmara de João Pessoa
6 jun 2024 - Paraíba / Política
Câmara Municipal de João Pessoa — Foto: Francisco França
O desembargador Romero Marcelo, do Tribunal de Justiça da Paraíba, declarou a incompetência do órgão para processar e julgar o Mandado de Segurança nº 0813668-74.2024.8.15.0000, ajuizado pelo ex-vereador Renato Martins Leitão contra a Câmara Municipal de João Pessoa. Na ação, Renato Martins pleiteia assumir a cadeira de vereador deixada vaga após o falecimento do vereador professor Gabriel.
Em sua decisão, o desembargador destacou que a competência cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e seus órgãos fracionários está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno, além da Resolução nº 51/2011. “Não havendo previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal, o Tribunal Pleno é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, afirmou Romero Marcelo.
Com base nisso, o desembargador determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
O POVO PB
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