Município de João Pessoa deve indenizar mulher por queda em buraco na via pública

14 jul 2024 - Paraíba / Política

Município de João Pessoa deve indenizar mulher por queda em buraco na via pública — Foto: Reprodução

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o município de João Pessoa a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma mulher que caiu em um buraco na via pública.

O caso aconteceu no dia 13 de abril de 2017, por volta das 19h, quando a vítima, após sair do trabalho, caminhava na calçada em frente ao Lagoa Shopping, localizado no Parque Solon de Lucena. Ela tropeçou em um buraco e caiu, sofrendo várias lesões que a obrigaram a ficar afastada do trabalho por dois meses.

A decisão judicial considerou que a responsabilidade pela queda da mulher era do município, devido à falta de manutenção adequada das calçadas e praças públicas. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, destacou que acidentes causados pela má conservação das vias públicas vão além de um mero aborrecimento e, portanto, justificam a indenização por danos morais.

“A queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar, pois os acidentes ocasionados pela ausência de conservação de praças ou calçadas pelo ente público geram transtornos que superam o mero aborrecimento”, explicou a desembargadora.

Ela também ressaltou que o abalo psicológico da vítima foi comprovado, já que ela precisou de tratamento médico e afastamento do trabalho devido ao incidente.

O município de João Pessoa ainda pode recorrer da decisão.

O POVO PB

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