Eleitores não podem ser presos até 48 horas após o primeiro turno das eleições, exceto em casos de flagrante delito

1 out 2024 - Paraíba / Política

Já está em vigor a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 6 de outubro. A legislação prevê que, salvo em casos específicos, nenhum eleitor pode ser detido ou preso durante este período.

Conforme a legislação eleitoral, há três exceções a essa regra. A primeira delas é o flagrante delito, que ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a infração, incluindo perseguições policiais ou o porte de armas ou objetos que indiquem envolvimento em atividade criminosa recente.

A segunda exceção envolve eleitores condenados por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo, com sentença criminal já transitada em julgado.

A terceira situação é a desobediência a salvo-conduto. Essa medida pode ser emitida pelo juiz eleitoral ou pelos mesários para garantir o direito de voto a eleitores que sofram violência, física ou moral. Se houver violação do salvo-conduto, a pessoa poderá ser presa por até cinco dias, mesmo sem flagrante.

Caso ocorra alguma prisão durante o período eleitoral, o detido deve ser levado a um juiz para que a legalidade da detenção seja verificada.

A lei também assegura que mesários e fiscais de partidos não podem ser presos enquanto estiverem no exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.

Crimes eleitorais no dia da votação

No dia da eleição, algumas ações são consideradas crimes eleitorais e podem resultar em prisão. Entre elas estão:

  • Uso de alto-falantes ou promoção de comícios e carreatas (Art. 39, §5º, I, Lei 9.504/97);
  • Arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna (Art. 39, §5º, II, Lei 9.504/97);
  • Divulgação de propaganda política de candidatos ou partidos (Art. 39, §5º, III, Lei 9.504/97);
  • Publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet no dia da eleição (Art. 39, §5º, IV, Lei 9.504/97).

O POVO PB

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics