Tribunal de Justiça da Paraíba aposenta juiz por violação de princípios de imparcialidade e decoro
24 out 2024 - Paraíba
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — Foto: Edcarlos Santana
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (23), pela aposentadoria compulsória do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. O magistrado foi penalizado com a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, após ser condenado por violar os princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública.
Conforme o Ministério Público da Paraíba (MPPB), as investigações apontaram que o juiz proferiu decisões com parcialidade e subverteu a ordem processual, beneficiando um advogado, seu amigo íntimo, que estava sendo investigado por suposta ligação com uma facção criminosa. A proximidade entre o magistrado e o advogado, incluindo viagens juntos, foi evidenciada em interceptações telefônicas de membros da facção, que descreviam o advogado como alguém capaz de interferir em processos criminais em favor do grupo.
O relator do processo, desembargador Romero Marcelo, destacou em seu voto que a relação próxima entre o juiz, responsável por conduzir processos criminais, e o advogado, que atuava nos mesmos processos e também era investigado, configurou uma grave violação aos princípios de impessoalidade e imparcialidade. “Essa conduta comprometeu a credibilidade do sistema de justiça e afrontou os valores que um magistrado deve preservar”, afirmou o desembargador.
Ao fim da sessão, o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, determinou que cópias do processo fossem enviadas ao Ministério Público Estadual, para que medidas adicionais possam ser adotadas.
O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto já havia sido envolvido em outra polêmica em abril de 2022, quando condenou um homem que havia processado o Estado após ser preso injustamente. Na ocasião, o magistrado declarou improcedente a ação e ainda condenou o autor a arcar com 10% do valor da causa em custas processuais.
O POVO PB
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