Lei garante gratuidade e meia-entrada para pessoas com deficiência e acompanhantes em eventos de João Pessoa
3 nov 2025 - Paraíba / Política
Paraíba cria Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — Foto: Divulgação
Pessoas com deficiência e seus acompanhantes passam a ter direito à gratuidade ou meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados no município de João Pessoa. A medida está prevista na Lei nº 2.044/2025, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (31).
De acordo com a nova norma, o benefício contempla pessoas com síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual, síndromes congênitas e outras condições que exijam acompanhamento especializado. O direito se estende também a um acompanhante, quando comprovada a necessidade.
A comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento poderá ser feita por meio de carteira emitida por órgão público competente ou laudo médico atualizado.
A lei define que:
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Em eventos com até 3 mil pessoas, o direito será à meia-entrada;
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Em eventos com público superior a 3 mil pessoas, a entrada será gratuita tanto para a pessoa com deficiência quanto para o acompanhante.
O benefício vale para teatros, cinemas, circos, shows e eventos esportivos realizados em João Pessoa, tanto públicos quanto privados.
Reserva de vagas e penalidades
A nova legislação também determina que 5% da capacidade total de cada evento deve ser reservada para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em 200 Ufir/JP, o equivalente a R$ 10.376 (considerando o valor atual da Ufir/JP, de R$ 51,88, em novembro de 2025). A multa dobra para R$ 20.752 em caso de reincidência.
A Lei nº 2.044/2025 entra em vigor 60 dias após a publicação e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que deverá definir os mecanismos de fiscalização e aplicação das penalidades.
O POVO PB
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