Prefeito de João Pessoa revoga trecho da Lei do Gabarito após decisão do TJPB

18 dez 2025 - Paraíba / Política

Prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (PP) — Foto: Divulgação

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou nesta quinta-feira (18) uma Medida Provisória que revoga o dispositivo da Lei Complementar nº 166/2024 responsável por flexibilizar as regras de uso e ocupação do solo na Capital, especialmente o trecho que afrouxava a chamada Lei do Gabarito.

A decisão ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar a inconstitucionalidade total da norma, em julgamento provocado por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Na prática, a MP nº 82/2025 revoga integralmente o artigo 62 da Lei do Uso do Solo, incluindo incisos e parágrafos que permitiam construções mais altas em áreas sensíveis, como a orla marítima. Na justificativa, o prefeito destacou o dever constitucional do Poder Público de preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações.

Entenda 

A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentava pontos do novo Plano Diretor de João Pessoa, alterando limites de altura das edificações na zona costeira. Para o TJPB, a norma municipal reduziu a proteção ambiental prevista na Constituição Estadual, que impõe limites rigorosos para construções na faixa de até 500 metros da linha da preamar.

O MPPB sustentou a ação com um Relatório Técnico da UFPB, que apontou que a legislação de 2024 era menos restritiva do que regras anteriores, podendo gerar impactos como sombreamento excessivo, prejuízos à fauna e flora, além de alterações na ventilação e na dinâmica da faixa costeira.

Outro ponto considerado foi a insuficiência de participação popular durante a tramitação do projeto. Segundo o Ministério Público, houve poucas audiências e ausência de debate específico sobre o aumento dos gabaritos, o que comprometeria a transparência do processo legislativo.

Com a edição da Medida Provisória, o município volta a adotar os parâmetros anteriores de proteção da orla, enquanto aguarda os desdobramentos jurídicos da decisão.

O POVO PB 

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