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Uber é condenada a indenizar mãe de santo por intolerância religiosa de motorista em João Pessoa
7 mar 2026 - Paraíba
Mãe de santo denuncia intolerância religiosa em corrida de aplicativo em João Pessoa — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal
A empresa de transporte por aplicativo Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à mãe de santo Lúcia Oliveira, vítima de intolerância religiosa em João Pessoa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
O caso ocorreu em março de 2024, quando a religiosa solicitou uma corrida para sair de um terreiro de candomblé com destino a uma consulta médica. Ao identificar o local de embarque, o motorista enviou mensagem com conteúdo religioso ofensivo e cancelou a viagem em seguida.
Para o relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, houve falha na prestação do serviço e violação da dignidade da passageira. O magistrado entendeu que a empresa responde pelos atos de seus motoristas por integrar a cadeia de consumo e assumir os riscos da atividade.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados.
Motorista foi banido da plataforma
À época da denúncia, o motorista responsável foi excluído da plataforma. Em nota, a Uber informou que não tolera discriminação, incentiva denúncias pelo aplicativo e afirmou estar à disposição das autoridades para colaborar com investigações.
Após a nova decisão judicial, a empresa foi novamente procurada, mas não respondeu até a última atualização.

Decisão anterior gerou investigação
O pedido de indenização havia sido negado em primeira instância pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa. Na sentença, o juiz responsável entendeu que não houve intolerância religiosa por parte do motorista.
A decisão repercutiu e levou o Ministério Público da Paraíba a abrir procedimento para apurar a conduta do magistrado. O caso foi encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, que recomendou o arquivamento da apuração interna. A decisão final ainda cabe à Corregedoria-Geral.
Em manifestação pública, o magistrado afirmou que suas decisões seguem a legislação vigente e os princípios éticos da magistratura.
O POVO PB
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