TCE multa Edvaldo Neto e aponta irregularidades em contratação na Câmara de Cabedelo

8 jun 2026 - Notícias

Tribunal julgou denúncia parcialmente procedente e aplicou sanção por falhas em pesquisa de preços durante contratação sem licitação — Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu aplicar multa de R$ 1,5 mil ao ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Edvaldo Neto, após identificar irregularidades em um processo de contratação realizado durante sua gestão à frente do Legislativo municipal.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara da Corte de Contas, durante sessão realizada na última terça-feira (2), sob relatoria da conselheira Alanna Galdino.

Segundo o TCE, foram encontradas falhas na pesquisa de preços utilizada para justificar a contratação da empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., firmada por meio de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 15 mil por ano.

De acordo com o entendimento do Tribunal, os parâmetros adotados para a contratação foram baseados em contratos celebrados por municípios de outros estados, sem apresentação de justificativas técnicas que comprovassem compatibilidade com a realidade do mercado paraibano.

Apesar da irregularidade, os conselheiros concluíram que não houve comprovação de sobrepreço, prejuízo aos cofres públicos ou má-fé por parte dos responsáveis. Por esse motivo, a Corte optou pela aplicação de multa e pela emissão de recomendações administrativas para evitar novas falhas semelhantes.

A denúncia analisada também questionava pagamentos da Verba Indenizatória de Apoio ao Parlamentar (VIAP) e a criação da Retribuição por Acúmulo de Acervo de Atividade Legislativa (RAAL), benefício destinado a vereadores que desempenham funções específicas na Mesa Diretora e em comissões.

No voto, a relatora destacou que parte das inconsistências inicialmente apontadas já havia sido corrigida pela própria Câmara, especialmente em relação à atualização das informações no Portal da Transparência.

A conselheira também ressaltou que não houve comprovação de dano ao erário e que a discussão envolvendo a legalidade da RAAL ainda é tema de debate jurídico em instâncias superiores, inclusive com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Diante da ausência de prejuízo comprovado aos cofres públicos, dos avanços na transparência e da existência de discussão jurídica sobre o tema, o entendimento mais adequado é pela procedência parcial da denúncia”, registrou a relatora.

Recomendações à Câmara de Cabedelo

Além da multa aplicada, o Tribunal determinou uma série de recomendações à Câmara Municipal de Cabedelo. Entre elas estão a manutenção da atualização permanente do Portal da Transparência, o aperfeiçoamento da documentação relacionada à VIAP e a realização de pesquisas de preços com prioridade para referências de mercado da Paraíba.

Edvaldo Neto deixou a presidência da Câmara Municipal no fim do ano passado para assumir interinamente a Prefeitura de Cabedelo após a saída do então prefeito André Coutinho.

Posteriormente, venceu a eleição suplementar realizada no município, foi diplomado prefeito eleito, mas acabou afastado do cargo por decisão judicial após ser alvo da Operação Cítrico, deflagrada pela Polícia Federal. Desde então, a gestão municipal passou a ser comandada pelo vice-prefeito Evilásio Cavalcanti.

Em nota, a Câmara Municipal de Cabedelo informou que acompanhará o andamento do processo pelos meios legais cabíveis, respeitando o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

A Casa Legislativa também reafirmou o compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.

Até a publicação desta matéria, Edvaldo Neto não havia se pronunciado sobre a decisão do Tribunal de Contas.

O POVO PB

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