Restrições eleitorais passam a valer neste sábado; veja o que muda para gestores e órgãos públicos

4 jul 2026 - Notícias

Medidas seguem até o segundo turno das Eleições 2026 e limitam contratações, publicidade oficial e inaugurações durante o período eleitoral  — Foto:
Arquivo Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas pela legislação eleitoral para agentes públicos em todo o país. As regras, conhecidas como defeso eleitoral, permanecem válidas até o dia 25 de outubro, data marcada para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

As medidas estão previstas na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é impedir que a máquina pública seja utilizada para favorecer candidatos durante a campanha, garantindo equilíbrio na disputa.

Entre as principais mudanças está a proibição de nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores públicos na circunscrição da eleição. A restrição, no entanto, não se aplica a cargos comissionados, funções de confiança e candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho deste ano.

Outra vedação importante é a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios. A exceção vale para obras e serviços que já estejam em execução, com cronograma previamente definido, além de situações de emergência ou calamidade pública.

Publicidade institucional fica limitada

A partir deste sábado, órgãos públicos também passam a ter restrições para divulgar campanhas, programas, obras e ações governamentais. A publicidade institucional só poderá ocorrer em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que haja autorização da Justiça Eleitoral.

Também ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses previstas em lei. Além disso, sites e perfis oficiais dos órgãos públicos devem retirar nomes, imagens, slogans ou qualquer elemento que possa promover gestores ou candidatos que disputarão as eleições.

Outra regra impede o uso de recursos públicos para contratação de shows artísticos em inaugurações de obras ou eventos de divulgação de ações governamentais. Os candidatos, por sua vez, também estão proibidos de participar de inaugurações durante o período eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento dessas normas pode resultar em multa, responsabilização dos agentes públicos e até cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela irregularidade.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Onde houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

O POVO PB

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