TRE manda Efraim Filho apagar publicações e proíbe uso do gesto do “foguete” em eventos com recursos públicos

8 jul 2026 - Notícias / Política

Efraim Filho  — Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada de publicações feitas nas redes sociais pelo senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (PL), e pelo pré-candidato a deputado federal George Morais (PL). A decisão é do desembargador Aluísio Bezerra, que identificou indícios de promoção político-eleitoral por meio da divulgação de um evento público realizado com recursos federais.

A ação foi proposta pela Federação Renovação Solidária e tem como base um evento realizado no dia 17 de junho, quando tratores, um caminhão compactador e implementos agrícolas foram entregues por meio da Codevasf. Segundo a ação, as postagens vinculavam a entrega dos equipamentos ao gesto do “foguete”, símbolo utilizado na pré-campanha de Efraim Filho ao Governo do Estado.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu, em decisão liminar, que parte das publicações extrapolou o caráter meramente informativo e passou a associar a ação institucional às pré-candidaturas. Em uma das postagens, George Morais escreveu: “Parceria firme e forte com o nosso senador e pré-candidato a governador Efraim Filho! Vamos pra cima”, fazendo referência direta à entrega dos equipamentos.

Além de determinar a exclusão das publicações, o desembargador ordenou que a Meta preserve todos os registros e metadados relacionados aos conteúdos. A decisão também proíbe novas publicações que associem bens, serviços ou eventos financiados pelo poder público a símbolos, gestos, slogans ou elementos ligados às pré-campanhas dos investigados.

Caso a determinação seja descumprida, foi fixada multa de R$ 5 mil por publicação, limitada ao total de R$ 50 mil.

O magistrado ressaltou que o uso do gesto do “foguete” não está proibido em atos privados, partidários ou de pré-campanha. A restrição vale apenas para sua utilização em conteúdos relacionados a eventos, programas ou bens custeados pelo poder público.

A decisão ainda determina que a Codevasf e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhem ao TRE-PB informações sobre a entrega dos equipamentos, incluindo a origem dos recursos, os beneficiários e eventual participação dos representados na destinação dos bens.

Até a publicação desta reportagem, as postagens mencionadas já não estavam mais disponíveis nos perfis dos pré-candidatos.

O POVO PB

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