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Senado aprova PEC da Segurança Pública com mudanças no combate ao crime organizado
4 nov 2026 - Notícias
Proposta foi aprovada por unanimidade nos dois turnos, com 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo. Texto prevê integração entre forças policiais, ampliação das atribuições da PRF e criação de polícias municipais. Redução da maioridade penal ficou de fora — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que estabelece mudanças na organização e no financiamento da segurança pública no Brasil. A proposta, de autoria do governo federal, recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A PEC 18/2025 busca ampliar a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios no enfrentamento à criminalidade. Entre as principais medidas estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a possibilidade de criação de polícias municipais.
A proposta também prevê mudanças no financiamento da segurança pública e medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.
O que é a PEC da Segurança Pública?
A Proposta de Emenda à Constituição altera dispositivos constitucionais relacionados à atuação dos órgãos de segurança pública e à cooperação entre os entes federativos.
Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. O mecanismo já existe por meio de legislação federal e busca integrar as ações de prevenção e combate ao crime, com compartilhamento de informações e planejamento conjunto entre as instituições.
Com a mudança, a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais passa a ter previsão constitucional, com o objetivo de melhorar a coordenação das políticas de segurança pública.
O que muda no combate às facções criminosas?
A PEC estabelece medidas mais rigorosas para integrantes de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, com atenção especial às lideranças dessas estruturas.
Entre as medidas previstas estão:
- Possibilidade de cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais de segurança máxima para lideranças de organizações criminosas;
- Restrições à progressão de regime, conforme as condições previstas no texto;
- Medidas de confisco de bens relacionados à atividade criminosa;
- Responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas nas atividades dessas organizações;
- Proteção a denunciantes e seus familiares.
As medidas buscam atingir não apenas os integrantes diretamente envolvidos em crimes, mas também as estruturas de comando e financiamento das organizações criminosas.
Polícia Rodoviária Federal terá novas atribuições
A proposta amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal. Além da atuação nas rodovias federais, a corporação poderá exercer atividades de policiamento em ferrovias e hidrovias federais.
A mudança busca ampliar a capacidade de atuação da PRF no combate ao crime organizado e a outras atividades criminosas que utilizam diferentes meios de transporte.
O texto também prevê o fortalecimento das atribuições da Polícia Federal no enfrentamento às organizações criminosas e aos crimes ambientais.
Municípios poderão criar polícias municipais?
Sim. A PEC permite a criação de polícias municipais de natureza civil, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário dentro dos limites territoriais dos municípios.
A implantação dessas corporações deverá observar critérios legais relacionados à formação, à organização, ao financiamento e à capacidade de atuação. As instituições também estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
A medida amplia as possibilidades de participação dos municípios nas ações de segurança pública, respeitando as competências estabelecidas para cada instituição.
Como ficará o financiamento da segurança pública?
A proposta estabelece regras para ampliar a previsibilidade dos recursos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário.
Entre as medidas previstas estão repasses obrigatórios de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios, conforme as regras estabelecidas no texto.
A PEC também prevê a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado à exploração do petróleo do pré-sal, aos fundos da área de segurança pública.
Além disso, estabelece mecanismos para proteger recursos destinados ao setor contra bloqueios e contingenciamentos, com o objetivo de garantir maior continuidade ao financiamento das políticas públicas da área.
A PEC reduz a maioridade penal?
Não. A redução da maioridade penal ficou de fora do texto aprovado pelo Senado. A regra constitucional que estabelece a idade penal em 18 anos permanece inalterada pela proposta.
Durante a tramitação, senadores apresentaram emendas que propunham reduzir a maioridade penal para 16 anos ou estabelecer essa possibilidade em determinadas situações.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incorporou essas propostas ao texto principal e recomendou que fossem analisadas separadamente.
O desmembramento das emendas foi aprovado por 38 votos a 36, permitindo que o tema passe a tramitar em propostas autônomas, sem atrasar a conclusão da PEC da Segurança Pública.
Quando as mudanças entram em vigor?
Após a aprovação nos dois turnos pelo Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, não depende de sanção presidencial.
A entrada em vigor das medidas deverá observar a promulgação e, quando necessário, a regulamentação prevista para cada dispositivo.
A expectativa é que as mudanças fortaleçam a atuação integrada dos órgãos de segurança e ampliem os instrumentos de enfrentamento ao crime organizado no país.
O POVO PB
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