Agevisa-PB orienta apreensão de produtos capilares com formol e ácido glioxílico proibidos

8 jul 2025 - Paraíba

Agevisa-PB orienta apreensão de produtos capilares com formol e ácido glioxílico proibidos — Foto: Pixabay

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa-PB) emitiu, nesta terça-feira (8), uma recomendação para que fiscais estaduais e vigilâncias sanitárias municipais apreendam de imediato produtos capilares que contenham substâncias proibidas, como formol e ácido glioxílico. A orientação ocorre após alerta de risco divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta segunda-feira (7).

De acordo com o diretor-geral da Agevisa-PB, Geraldo Moreira de Menezes, a determinação tem como objetivo retirar de circulação todos os produtos capilares irregulares comercializados no estado. “O uso desses cosméticos já provocou reações graves em usuários, como perda temporária da visão, ardência nos olhos, coceira, vermelhidão e dor de cabeça”, explicou.

A ação está alinhada ao Informe de Segurança nº 03/2025 da Anvisa, que alerta para riscos como irritações na pele, problemas respiratórios e danos à estrutura do fio provocados por alisantes que contenham essas substâncias.

Atualmente, o formol só é permitido em cosméticos como conservante, na concentração máxima de 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. Seu uso como agente alisante é proibido, assim como o ácido glioxílico, que se torna ainda mais perigoso ao ser aquecido durante procedimentos.

📌 Orientações da Anvisa para consumidores e salões:

  • Evitar produtos sem registro, vendidos sem rótulo ou em marketplaces, inclusive os que prometem ser “progressiva sem química”;

  • Não realizar alisamentos após descoloração e sempre fazer teste de mecha;

  • Reduzir o uso de calor com prancha ou secador;

  • Profissionais devem usar apenas produtos registrados, comprar de fornecedores confiáveis, trabalhar em ambientes ventilados e usar luvas e máscaras;

  • Recusar aplicar produtos que contenham substâncias proibidas, mesmo sob solicitação do cliente.

A Anvisa reforça que adicionar formol a cosméticos é infração sanitária grave e pode ser enquadrada como crime hediondo, conforme o artigo 273 do Código Penal.

O POVO PB

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics