Construtora é acionada pelo MPPB por irregularidades em empreendimento na orla de Cabedelo

1 ago 2025 - Paraíba

Construtora é acionada pelo MPPB por irregularidades em empreendimento na orla de Cabedelo — Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma nova ação civil pública por descumprimento da chamada “Lei do Gabarito” e por violação à ordem urbanística e ambiental, desta vez contra a construtora Dimensional Construções Ltda. A empresa é responsável pelo empreendimento Vivere Home Resort, localizado na faixa costeira do município de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa.

Segundo a ação, protocolada na 3ª Vara Mista de Cabedelo, o empreendimento ultrapassou os limites legais de altura estabelecidos para construções na orla paraibana. As irregularidades foram detectadas em três blocos residenciais, com excedentes de até 3,41 metros.

Diante das ilegalidades constatadas, o MPPB solicitou à Justiça a demolição das áreas excedentes ao gabarito permitido, no prazo de até 90 dias, sob pena de multa diária. O órgão também pediu a concessão de tutela provisória de urgência, requerendo o embargo total da obra, que atualmente se encontra parcialmente embargada.

Em caráter liminar, o Ministério Público também requer:

  • Suspensão de todas as licenças emitidas pelo Município de Cabedelo referentes ao empreendimento;

  • Multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais;

  • Proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão final da Justiça.

As apurações tiveram início a partir do Inquérito Civil 001.2025.055811, oriundo da Notícia de Fato 001.2025.055811-3, instaurado para investigar o desrespeito aos limites legais de altura. A Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo identificou divergências relevantes entre os projetos aprovados e o que foi executado:

  • Bloco A: excesso de 1,52m no primeiro trecho;

  • Bloco B: excesso de 2,95m no segundo trecho;

  • Bloco C: excesso de 3,41m no terceiro trecho.

O promotor Bergson Gomes Formiga destacou que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger o meio ambiente e organizar o desenvolvimento urbano, conforme os artigos 182 e 225. Para ele, as obras realizadas em desacordo com o ordenamento urbanístico representam uma violação grave à paisagem natural da orla, protegida pelo artigo 229 da Constituição Estadual da Paraíba.

— A inobservância do gabarito de altura não constitui simples irregularidade administrativa, mas violação à proteção da paisagem, que assegura benefícios como ventilação adequada, incidência solar e beleza cênica da zona costeira — argumentou o promotor.

Além da demolição das áreas irregulares, o MPPB requer, ao final do processo, que a Justiça determine:

  • A apresentação, por parte da construtora, de um projeto atualizado de regularização da obra, respeitando as normas urbanísticas, em até 30 dias;

  • O pagamento das custas processuais pela empresa;

  • A intimação do Município de Cabedelo para informar se deseja ingressar na ação como terceiro interessado, conforme prevê o Código de Processo Civil.

A construtora Dimensional Construções Ltda ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.

O POVO PB

Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.

Verified by ExactMetrics