Corrinha Delfino e Christine Araújo protocolam o registro candidatura em Cajazeiras; oposição deve ter chapa impugnada

7 ago 2024 - Paraíba / Política

Corrinha Delfino e Christine Araújo protocolam o registro candidatura em Cajazeiras — Foto: Reprodução

Em Cajazeiras, Corrinha Delfino e Christine Araújo protocolaram o registro de suas candidaturas nesta terça-feira (06) pela coligação ‘Para a Mudança Continuar’ (PP, MDB, PL, UNIÃO, PSD, AVANTE, SOLIDARIEDADE, PSDB/CIDADANIA), conforme consta no sistema de candidaturas da justiça eleitoral. Já a oposição enfrenta um desafio com a possível impugnação da candidatura de Chico Mendes (PSB).

A impugnação está baseada no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que indicou o indeferimento da candidatura de Francisco Mendes Campos, conhecido como Chico Mendes. Segundo o MPE, a candidatura infringe a consulta respondida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a impossibilidade de um terceiro mandato consecutivo de prefeito, mesmo em municípios diferentes.

Parecer do MPE

O parecer destaca: “O art. 14, § 5º, da Constituição Federal preconiza que ‘O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente’. Por consequência, são inelegíveis, os candidatos aos cargos majoritários que já exerceram dois mandatos consecutivos e desejam concorrer a um terceiro mandato, mesmo que em Município diverso daquele que já foi Chefe do Poder Executivo”.

A promotora detalhou: “No caso dos autos, o solicitante a candidatura, Francisco Mendes Campos, foi prefeito constitucional do Município de São José de Piranhas nos seguintes períodos – 01/01/2017 até 31/12/2020 (1º mandato) e 01/01/2021 até 02/04/2022 (2º mandato – Registro de Candidatura 060086-72.2020.6.15.0040), oportunidade em que se desincompatibilizou do cargo de Prefeito em 02/04/2022 para candidatar-se a Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, tendo obtido êxito e exercido mandato até a presente data”.

Posicionamento do TSE

O ministro Ramos Tavares reforçou que o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do Executivo, mesmo que em municípios diferentes, caracteriza uma tentativa de perpetuação indevida no poder e apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos, contrária à Constituição Federal.

“Não vejo nenhuma particularidade capaz de estabelecer distinção em relação àquilo que consta expressamente da decisão do Supremo, independentemente se houve renúncia, se houve participação em um pleito e se foi vitoriosa ou não a participação em um pleito intercorrente entre os pleitos municipais”, concluiu o relator.

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