Cruz do Espírito Santo lidera em contratações temporárias que servidores efetivos

17 jun 2024 - Paraíba / Política

Cruz do Espírito Santo lidera em contratações temporárias que servidores efetivos — Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou uma preocupante realidade em sua mais recente auditoria: 36 municípios do estado possuem mais contratações por excepcional interesse público do que servidores efetivos. O levantamento, divulgado na última sexta-feira (14), refere-se aos dados de dezembro de 2023 e aponta Cruz do Espírito Santo como o município com o maior desequilíbrio, onde as contratações temporárias superam em 440% o número de efetivos.

Em Cruz do Espírito Santo, são 248 servidores efetivos contra 1.092 temporários. Situações semelhantes foram identificadas em outras localidades, como Baía da Traição, que tem 301% mais temporários que efetivos, e Matinhas, com 244%.

Quadro comparativo entre servidores efetivos e temporários nos municípios da PB:

Quant. Município Efetivo (Dez/23) Contratação por excepcional interesse público (Dez/23) Percentual
1 Cruz do Espírito Santo 248 1092 440%
2 Baía da Traição 139 419 301%
3 Matinhas 87 212 244%
4 Ingá 408 943 231%
5 Juripiranga 219 454 207%
6 Bayeux 1166 2355 202%
7 Belém 300 565 188%
8 Alhandra 651 1099 169%
9 João Pessoa 9060 14569 161%
10 Uiraúna 309 458 148%
11 Triunfo 247 363 147%
12 Zabelê 80 117 146%
13 Umbuzeiro 289 418 145%
14 Ouro Velho 83 118 142%
15 Teixeira 446 613 137%
16 Pitimbu 640 825 129%
17 Itatuba 186 234 126%
18 Alagoa Nova 388 484 125%
19 Barra de São Miguel 210 261 124%
20 Mogeiro 402 499 124%
21 Tacima 226 279 123%
22 Serra Branca 294 359 122%
23 Montadas 167 201 120%
24 Santa Helena 181 214 118%
25 Esperança 664 783 118%
26 Queimadas 721 828 115%
27 Pedras de Fogo 998 1097 110%
28 Caraúbas 105 114 109%
29 Itabaiana 518 562 108%
30 Cubati 251 269 107%
31 Alagoinha 313 328 105%
32 Pilar 372 388 104%
33 Sapé 1204 1239 103%
34 Brejo do Cruz 362 367 101%
35 Salgado de São Félix 398 403 101%
36 Belém do Brejo do Cruz 202 204 101%

 

O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz Filho, comentou a necessidade urgente de justificar essas contratações. “Para você contratar é preciso justificar qual é a excepcionalidade. A resolução estabelece 30% do percentual de efetivos. Se tiver que ultrapassar, você vai ter que fundamentar e demonstrar por que precisa contratar”, explicou o conselheiro.

Além disso, o levantamento mostrou que outros 106 municípios do estado estão fora das disposições admitidas pela resolução, reforçando a urgência de um controle mais rigoroso das contratações temporárias. A prática deve ser utilizada apenas em casos de excepcionalidade, atendendo às necessidades específicas do serviço público.

O TCE promete reprovar as contas dos gestores que descumprirem a norma, enfatizando a necessidade de transformar as regras em práticas efetivas. Diniz Filho destacou que os prefeitos e gestores municipais precisam buscar meios para reduzir o número de contratações temporárias, garantindo a conformidade com a legislação e a eficiência na administração pública.

O POVO PB

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