Defesa de Lauremília e Janine Lucena alega inocência em indiciamento por suposta organização criminosa

17 out 2024 - Paraíba / Política

Defesa de Lauremília e Janine Lucena alega inocência em indiciamento por suposta organização criminosa — Foto: Reprodução

A defesa da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, declarou nesta quinta-feira (17) que o indiciamento dela e de sua filha, Janine Lucena, ex-secretária executiva de Saúde, é indevido. Em nota, o advogado Gustavo Botto afirmou que as acusações não condizem com a realidade que as envolvidas não têm ligação com as práticas criminosas que lhes são atribuídas.

A Polícia Federal indiciou Lauremília por suspeita de participação em uma organização criminosa voltada para influenciar as eleições. O relatório, assinado pelo delegado Davi Silva Sampaio, no dia 10 de outubro. Além dela, outras onze pessoas foram indiciadas, incluindo a vereadora Raíssa Lacerda e Janine Lucena. O prefeito Cícero Lucena, que é candidato à reeleição, não é investigado no caso.

Em resposta, a defesa de Lauremília destacou sua trajetória íntegra e compromisso social, afirmando que ela nunca esteve envolvida em práticas ilícitas. Em relação à Tereza Cristina, secretária de Lauremília também indiciada, o advogado destacou que ela não possuía qualquer função decisória na Prefeitura.

A nota conclui que “a Justiça prevalecerá” e que a defesa confia plenamente na absolvição das indiciadas. Janine Lucena, que já foi exonerada do cargo para se dedicar às atividades eleitorais, também está colaborando com as investigações de forma transparente.

Confira nota na íntegra:

A defesa da Sra. Maria Lauremília de Lucena, primeira-dama de João Pessoa, da Sra. Tereza Cristina, secretária pessoal, e de Maria Janine de Lucena, filha da primeira-dama, vem a público esclarecer, em respeito à transparência e à verdade dos fatos, que as três foram indevidamente indiciadas pelos crimes previstos no art. 2º da Lei 12.850/13, art. 299 e 301 do Código Eleitoral, art. 312 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/96.

A defesa reitera que as acusações não correspondem à realidade dos fatos e que as indiciadas não possuem qualquer envolvimento com as práticas criminosas que lhes são atribuídas. A Sra. Tereza Cristina, inclusive, nunca ocupou posição ou exerceu qualquer função que lhe conferisse poder de decisão ou nomeação de cargos, ponto central das alegações que levaram ao seu indiciamento. Maria Janine de Lucena, por sua vez, já se encontra afastada de suas funções na Prefeitura de João Pessoa, o que reforça a disposição em colaborar com a investigação de forma transparente.

Destaca-se ainda que a Sra. Maria Lauremília de Lucena sempre foi uma pessoa íntegra, correta e profundamente compromissada com os mais necessitados, jamais se envolvendo em qualquer prática ilícita. Ao longo de sua trajetória, tem sido reconhecida por sua dedicação às causas sociais e por seu caráter inabalável.

O processo judicial será conduzido com o devido rigor legal, e a defesa confia plenamente que, no momento oportuno, a Justiça prevalecerá, assegurando a absolvição de todas as indiciadas, comprovando sua inocência.

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O POVO PB

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