Energisa é condenada a pagar indenização por corte de energia sem aviso prévio
16 fev 2024 - Paraíba
Energisa, concessionária que fornece energia no estado — Foto: Reprodução
A Energisa Paraíba foi condenada pela Segunda Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital a indenizar uma consumidora em R$ 7 mil, a título de danos morais, devido ao corte de energia elétrica sem aviso prévio.
Na ação, a consumidora relata que, em 21/09/2020, teve o serviço de energia elétrica suspenso sem aviso. Alega que a concessionária informou que a suspensão ocorreu devido ao não pagamento da fatura de abril de 2020. A consumidora ficou dois dias sem energia, precisou pedir ajuda aos familiares para guardar alimentos e buscar abrigo para garantir uma noite digna para sua filha, uma criança.
A sentença inicial fixou a indenização em R$ 2 mil, mas o relator do processo, juiz Inácio Jairo, considerou esse valor insuficiente para reparar o dano sofrido pela recorrente. Ele argumenta que o montante fixado não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de não se adequar às circunstâncias específicas do caso. Assim, o juiz determinou o aumento da indenização para R$ 7 mil.
A decisão cabe recurso.
O POVO PB com TJPB
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