Ex-juiz do TRE-PB assegura inelegibilidade de Chico Mendes para prefeitura de Cajazeiras

20 jun 2024 - Paraíba / Política

Advogado Marcos Souto Maior Filho — Foto: Divulgação

Durante uma entrevista ao programa “Ô Paraíba Boa” da Rádio 100.5 FM, nesta quarta-feira (19), o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba (TRE-PB), o advogado Marcos Souto Maior Filho, afirmou que o deputado estadual Chico Mendes (PSB) está inelegível para concorrer à Prefeitura de Cajazeiras nas eleições deste ano.

Marcos Souto Maior Filho fundamenta sua afirmação em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o chamado “prefeito itinerante” — prefeitos que tentam exercer um terceiro mandato consecutivo em municípios diferentes. Chico Mendes foi eleito e reeleito prefeito de São José de Piranhas em 2016 e 2020, e agora pretende concorrer à Prefeitura de Cajazeiras em 2024.

Em uma decisão recente, o TSE reafirmou a inelegibilidade de prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos, mesmo que desejem se candidatar em outro município. Essa decisão impacta diretamente a situação de Chico Mendes.

O advogado enfatizou que a consecutividade dos mandatos executivos de Chico Mendes é o fator determinante para sua inelegibilidade. Ele destacou que, apesar de Mendes ter se desincompatibilizado da Prefeitura de São José de Piranhas em 2022, em seu segundo mandato, para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa e ser eleito deputado estadual, isso não elimina a inelegibilidade.

“Chico Mendes é inelegível. O que deve ser levado em consideração é: mandatos consecutivos de executivo e foi por isso que o TSE manteve o entendimento. Pouco importa se ele saiu para exercer outro mandato. Ele não pode assumir outro mandato para a mesma função que ele exerceu no executivo. O que leva em consideração é a consecutividade no executivo. Se ele saiu antecipadamente achando que ia afastar a inelegibilidade dele, não vai afastar”, disse Souto Maior.

Reafirmação do TSE

A decisão do TSE, mencionada por Souto Maior, é clara ao afirmar que prefeitos que já completaram dois mandatos consecutivos não podem concorrer a um terceiro mandato, mesmo que seja em um município diferente. Este entendimento visa prevenir a perpetuação de poder e a formação de “clãs políticos”, mantendo a alternância no poder executivo municipal.

 

O POVO PB com Fonte83

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