Fim da escala 6×1: veja o que muda, quando começa a valer e quem será afetado

15 out 2026 - Manchete Destaque

PEC aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte salarial. Texto segue para promulgação — Foto: Gabriel Costa/G1

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal em dois turnos nesta quarta-feira (14). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

A mudança, porém, não começa a valer imediatamente. O texto estabelece um período de transição para que as novas regras sejam implementadas gradualmente, a partir da promulgação da emenda.

A seguir, entenda os principais pontos da proposta e como as mudanças poderão afetar os trabalhadores brasileiros.

O que muda com o fim da escala 6×1?

A escala 6×1 é o modelo em que o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e tem um dia de descanso. Com a mudança, a proposta prevê dois dias de repouso semanal remunerado, permitindo a organização da jornada no modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga.

Veja as principais alterações previstas:

  • Duas folgas por semana: os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado.
  • Redução da jornada: o limite semanal cairá de 44 para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas.
  • Salário mantido: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
  • Descanso aos domingos: um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente no domingo.
  • Negociação coletiva: acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de distribuição da jornada e das folgas, respeitando as regras previstas no texto.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

A implementação será gradual, conforme os prazos previstos na proposta.

Dois meses após a promulgação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana.

Um ano depois: o limite máximo será reduzido novamente, passando de 42 para 40 horas semanais.

Os prazos começam a ser contados a partir da promulgação da emenda. Até que as novas regras entrem em vigor, continuam valendo os limites atuais.

Como ficam as folgas e os domingos?

A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Isso não significa que todos os trabalhadores terão folgas obrigatoriamente aos sábados e domingos. A distribuição dos dias poderá variar conforme a atividade profissional, a organização da jornada e os acordos coletivos aplicáveis.

As escalas diferenciadas poderão ser organizadas dentro das condições previstas no texto, respeitando os limites de jornada e o direito ao descanso.

Quem poderá continuar trabalhando em escalas diferenciadas?

A possibilidade de negociação coletiva permite organizar jornadas diferentes do modelo tradicional 5×2, desde que sejam respeitados os limites previstos na emenda.

Setores que funcionam continuamente, como saúde, transporte e segurança, poderão precisar adaptar suas escalas às novas regras. Os detalhes dependerão do regime aplicável a cada categoria e dos instrumentos coletivos válidos.

A existência de uma escala diferenciada, por si só, não significa autorização para descumprir os limites de jornada e descanso estabelecidos.

A redução vale para quem já trabalha 40 horas por semana?

A proposta estabelece um limite máximo de jornada, e não uma redução percentual obrigatória para todos os trabalhadores.

Quem já trabalha 40 horas semanais, por exemplo, não terá necessariamente uma redução adicional da carga horária. O impacto dependerá da jornada atual, do contrato e das regras aplicáveis à categoria.

A garantia central é que a redução dos limites de jornada não provoque corte salarial.

E os trabalhadores domésticos?

A aplicação das novas regras dependerá do regime de contratação e da legislação específica da categoria. Trabalhadores domésticos com vínculo formal também deverão observar as normas constitucionais e legais aplicáveis à jornada e ao descanso.

Empregadores e trabalhadores poderão precisar ajustar horários, redistribuir as horas de trabalho ou avaliar a necessidade de horas extras, conforme o contrato e as regras em vigor.

Microempresas e MEIs terão regras diferentes?

A proposta prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas temporárias para reduzir os custos da mudança para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), com condições relacionadas à manutenção dos empregos.

A aplicação dessas medidas dependerá da regulamentação. Portanto, não significa que todos os pequenos negócios terão automaticamente uma exceção aos limites de jornada.

O que acontece agora?

Após a aprovação da PEC nos dois turnos do Senado, o próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional. Como o texto aprovado pelos senadores não sofreu alteração em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisa retornar aos deputados.

A partir da promulgação, começa a contagem dos prazos para a implementação gradual das mudanças. Até lá, a escala 6×1 continua sujeita às regras atualmente vigentes.

O POVO PB

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