Governo da Paraíba amplia lista de alimentos alergênicos que devem ser informados em cardápios
18 set 2025 - Paraíba
Governo da Paraíba amplia lista de alimentos alergênicos que devem ser informados em cardápios — Foto: Divulgação
O Governo da Paraíba alterou a Lei nº 10.796/2016 e ampliou a lista de alimentos alergênicos que devem ser obrigatoriamente informados nos cardápios de estabelecimentos comerciais em todo o estado. A mudança foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18) e passa a valer em até 180 dias.
Antes, a legislação previa apenas a necessidade de indicar a presença ou ausência de glúten e lactose. Com a alteração, passa a ser obrigatória a informação sobre a presença de glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.
Segundo a lei, os estabelecimentos poderão disponibilizar um cardápio auxiliar específico para indicar os alergênicos. Para facilitar a compreensão, deverão ser utilizados ícones visíveis ao lado do nome de cada prato.
Nos restaurantes do tipo self-service ou que utilizam expositores, a regra exige que os alertas sejam incluídos diretamente nas etiquetas de identificação dos alimentos.
O POVO PB
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