Guarda compartilhada nas férias escolares: entenda como funciona a divisão do tempo entre pais separados
17 jul 2025 - Brasil - Mundo
Guarda compartilhada nas férias escolares — Foto: Edcarlos Santana/Ilustrativa/OPovoPB
Com o início do recesso escolar, muitos pais separados na Paraíba enfrentam dúvidas e desafios sobre como organizar a rotina dos filhos durante as férias. Em casos de guarda compartilhada, surgem questões sobre como dividir o tempo das crianças e quais responsabilidades cabem a cada genitor. A advogada Tainá Góes, especialista em Direito de Família.
Segundo a advogada, a guarda compartilhada não se refere apenas ao tempo de convivência dividido entre os pais, mas também à corresponsabilidade nas decisões da vida da criança, como educação, saúde e bem-estar.
“A guarda compartilhada estabelece que ambos os genitores compartilham responsabilidades. Na prática, é comum que a criança tenha um lar de referência, mas a convivência, especialmente nas férias, costuma ser dividida igualmente entre os pais”, explica Tainá Góes.
Como funciona durante as férias?
Durante o período escolar, geralmente há um calendário definido de visitas e convivência. Nas férias, esse regime precisa ser ajustado. A divisão pode ser feita, por exemplo, em períodos de 15 a 20 dias com cada genitor, a depender da duração das férias e do acordo entre as partes.
“Quando não há consenso, é necessário recorrer à Justiça, que determinará como a convivência ocorrerá no período de férias. O ideal é que isso já esteja previsto no acordo judicial de guarda”, orienta a advogada.
E se uma das partes não cumprir o acordo?
Descumprimentos por parte de um dos genitores devem ser comunicados à Vara de Família. A Justiça pode aplicar medidas como multas e até avaliar a ocorrência de alienação parental, quando um dos pais interfere no vínculo da criança com o outro.
“O juiz pode intervir para garantir os direitos da criança e de ambos os pais. Em casos mais graves, pode haver sanções legais”, afirma.
E quando os pais moram em cidades diferentes?
A distância entre as residências dos pais exige atenção especial. Questões como transporte, custos de passagens e autorização para viagens precisam ser acordadas com clareza. O ideal é que esses detalhes estejam expressamente definidos no processo de guarda.
“Tive casos em que o pai se recusou a pagar o custo do menor desacompanhado para viagem de avião. Quando não há acordo, o caminho é buscar novamente o Judiciário”, relata a advogada.
A criança pode opinar?
Embora a legislação considere que crianças pequenas ainda não têm plena capacidade de decisão, suas vontades devem ser ouvidas, especialmente quando há sinais de preferência por um dos genitores. No entanto, o juiz leva em conta o que é melhor para o desenvolvimento da criança.
“Criança tem querer, sim, mas ela pode não ter maturidade para decidir sozinha. Por isso, a decisão final cabe aos pais e ao juiz, pensando sempre no melhor interesse do menor”, conclui Tainá Góes.
O POVO PB com Tv Cabo Branco
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