João Pessoa aprova lei para remoção e leilão de veículos apreendidos
26 ago 2025 - Paraíba / Política
Câmara Municipal de João Pessoa — Foto: Divulgação
A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto de lei nº 353/2025, que regulamenta a remoção, a guarda e até a venda de veículos apreendidos por infração de trânsito ou abandonados nas ruas da capital. A proposta, de autoria do prefeito Cícero Lucena (PP), estabelece as regras para atuação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e define os valores a serem cobrados pelos serviços.
O que muda
Com a nova lei, a Semob poderá realizar diretamente — ou por meio de empresas contratadas — a retenção, remoção, depósito, custódia e leilão de veículos.
Será considerado abandonado o automóvel estacionado em via pública por mais de 30 dias ou que apresente sinais de ferrugem, más condições de conservação ou evidências de colisão.
Os veículos não reclamados pelos proprietários em até 60 dias poderão ser levados a leilão público. O valor arrecadado servirá para custear despesas com remoção, estadia e guarda.
Segundo o prefeito Cícero Lucena, a medida busca dar mais agilidade ao processo e reduzir a superlotação do pátio da Semob, reflexo do crescimento da frota de veículos e do aumento das apreensões.
Taxas e valores
A lei também institui uma tabela de tarifas baseada na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), hoje fixada em R$ 51,56 (agosto de 2025). Confira alguns valores:
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Motocicletas – remoção de 1,73 UFIR (R$ 89,19);
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Carros de passeio – remoção de 2,93 UFIR (R$ 151,07);
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Diária em depósito – pode chegar a 1,98 UFIR (R$ 102,08), a depender do porte do veículo.
Estão isentos de pagamento os proprietários que comprovarem furto ou roubo do veículo apreendido.
As empresas contratadas para prestar o serviço deverão repassar 30% da arrecadação à Semob e manter seguro contra danos ou perdas enquanto os veículos estiverem sob sua guarda.
Com a aprovação, a lei segue para sanção do prefeito e deve entrar em vigor após publicação no Diário Oficial do Município.

O POVO PB
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