Juiz determina remoção de postagem de Ruy Carneiro contra Cícero Lucena
19 jul 2024 - Paraíba / Política
Juíza determina retirada de postagem de Ruy Carneiro contra Cícero Lucena nas redes sociais — Foto: Reprodução
O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que o deputado e pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), retire das redes sociais uma postagem em que faz acusações contra o prefeito e também pré-candidato à reeleição, Cícero Lucena (Progressistas). A publicação alega supostas condenações contra Lucena, desmentidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
“Vê-se nitidamente uma inverdade flagrante que atinge negativamente a imagem do representante, porque segundo a certidão expedida pelo Tribunal de Contas da União não há registro de contas julgadas irregulares e condenação transitada em julgado contra a sua pessoa. Do mesmo modo, inexiste condenações contra a pessoa de Cícero Lucena perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme comprovação anexa”, afirmou o juiz em sua decisão.
A ação foi movida pelo Progressistas e pelo prefeito Cícero Lucena. O juiz deferiu o pedido e determinou que Ruy Carneiro remova, no prazo de 24 horas, a publicação de seu perfil no Instagram (@ruy.carneiro), sob pena de multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Esta decisão marca a quarta derrota de Ruy Carneiro na Justiça Eleitoral. O magistrado criticou as reiteradas tentativas do deputado de promover desinformação por meio de publicações que não correspondem à realidade.
“Na hipótese dos autos, verifica-se, do conteúdo questionado, a narrativa com vistas a incutir nos cidadãos de que o representante estaria condenado, tanto no TCU como no TRF5, o que não reflete a realidade. Se isso não bastasse, o conteúdo veiculado em rede social revela também a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, que segundo o TSE, pressupõe pedido explícito de não voto ou ato que, desqualificando pré-candidato, macule sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”, detalhou o juiz na decisão.
“No vídeo, além de o representando fazer um comparativo entre as qualidades pessoais, exaltando as suas, desqualifica as do representante, com inverdade flagrante e fatos descontextualizados, traduzindo-se em pedido de não voto”, acrescentou.
O POVO PB
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