Juíza rejeita pedido de demolição de parte excedente de edifício na Orla de Cabo Branco, em João Pessoa
20 ago 2024 - Paraíba
Orla de João Pessoa — Foto: Edcarlos Santana
A juíza Virgínia Fernandes Aguiar, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, rejeitou na semana passada uma liminar movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que solicitava a demolição da parte excedente do edifício Setai Edition, localizado na orla de Cabo Branco, em João Pessoa. O empreendimento havia sido alvo de investigações por supostamente violar a Lei do Gabarito, que limita a altura de edificações na faixa litorânea da Paraíba.
A decisão, à qual o Blog Wallison Bezerra teve acesso, se baseou no critério da “tolerabilidade” em relação ao tamanho do excedente, que seria de apenas 96 centímetros. A magistrada argumentou que a norma deve ser interpretada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, destacando que “apenas 96 cm da obra ultrapassam a altura da faixa indicada na norma”.
O edifício, construído pela Setai, foi alvo de uma ação do MPPB que buscava a retirada do excedente ao limite de altura permitido, além da proibição da expedição da licença de habitação (habite-se) pela Prefeitura de João Pessoa. A promotora Cláudia Cabral, responsável pela ação, argumentou que a construção violava princípios constitucionais ao causar danos ao meio ambiente e à coletividade, visando lucros financeiros.
Segundo a investigação do Ministério Público, o edifício de quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, ultrapassa o gabarito de 12,90 metros estabelecido pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está localizado.
A promotora Cláudia Cabral também destacou a importância de coibir condutas semelhantes para evitar que outros empreendimentos descumpram as normas legais, solicitando que a empresa fosse exemplarmente reprimida.
O POVO PB
Acompanhe as notícias do POVOPB pelas redes sociais: Instagram e Twitter.



