Justiça concede liminar e determina a reintegração do vice-prefeito de Lucena ao cargo
8 nov 2023 - Paraíba
Antonio Mendonça Monteiro Júnior, vice-prefeito do município de Lucena — Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba emitiu uma decisão de grande importância no dia 8 de novembro de 2023, concedendo um liminar em um Mandado de Segurança movido por Antonio Mendonça Monteiro Júnior, vice-prefeito do município de Lucena. Uma medida liminar determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2023, emitido pela Câmara Municipal de Lucena-PB, resultando na reintegração de Mendonça ao cargo.
A ação judicial foi iniciada por Mendonça após a Câmara Municipal de Lucena publicar o Decreto Legislativo nº 01/2023, que declarou a perda do mandato eletivo do vice-prefeito. O autor alegou que o referido decreto era inválido, uma vez que derivava de uma Mesa Diretora que teria sido constituída de forma nula e que contrariava a legislação municipal vigente.
O Juiz encarregado de analisar o caso concluiu que, nessa fase processual, os requisitos necessários à concessão da medida liminar foram apresentados. O “fumus boni juris” (a probabilidade de êxito do pedido) foi considerado válido com base em uma decisão anterior proferida em um Agravo de Instrumento, que determinava a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucena referente ao biênio 2023 /2024. O “perigo da demora” (a irreparabilidade ou difícil peças do dano) foi evidenciado, uma vez que a espera pelo julgamento definitivo geraria ônus consideráveis ao impetrante, que estava retirado de sua carga de Vice-Prefeito.
Antonio Mendonça Monteiro Júnior deverá ser reintegrada ao cargo do vice-prefeito do Município de Lucena no prazo de 05 (cinco) dias. A parte impetrada foi notificada para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), além de cometer nenhum crime de desobediência.
O processo seguirá com a intimação do Ministério Público para análise, e após essa etapa, retornará ao Juiz para a prolação da sentença definitiva.
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