Justiça determina que Bayeux nomeie todos os aprovados no concurso público em 90 dias e proíbe novas contratações temporárias

25 nov 2025 - Paraíba / Política

Prefeita de Bayeux, Tarcyanna Leitão — Foto: Divulgação

O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou que o município nomeie, no prazo de 90 dias, todos os candidatos aprovados no último concurso público da cidade. A decisão, assinada na noite desta segunda-feira (24), atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Além das nomeações, o magistrado ordenou que a Prefeitura suspenda imediatamente as contratações temporárias para cargos com candidatos aprovados, inclusive no cadastro reserva, e apresente um plano definitivo para extinguir vínculos precários em funções de caráter permanente. A decisão cabe recurso.

Na decisão, o juiz cita dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que mostram que a contratação precária no município chegou a 244% do quadro efetivo em determinado período de 2024. Segundo ele, a prática tornou-se “a regra” na administração municipal.

Os cargos ocupados temporariamente incluem Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista, Agente Administrativo e Professor — funções contínuas e essenciais ao funcionamento da máquina pública.

“As contratações temporárias demonstram ausência de temporariedade e excepcionalidade, configurando burla e desvio de finalidade”, afirmou o magistrado.

O juiz também disse que a Prefeitura descumpriu decisão anterior do Tribunal de Justiça da Paraíba, que havia suspendido contratações temporárias. Para isso, segundo ele, a gestão teria alterado nomenclaturas de cargos, criando termos como “Auxiliar Operacional” ou “Técnico Operacional” para substituir “Agente Administrativo”, numa tentativa de dissimular irregularidades.

A defesa do município alegou que não haveria recursos suficientes para nomear os concursados. O juiz rejeitou o argumento:

“A nomeação de servidores temporários revela que a necessidade existe e que os recursos estão sendo utilizados para remunerar força de trabalho precária.”

O magistrado afirma ainda que ficou “plenamente demonstrada” a preterição de candidatos aprovados, cujos cargos vêm sendo ocupados por temporários de forma sistemática.

A decisão ocorre em meio a uma disputa judicial entre concursados e a gestão municipal. Em outubro, o TJ-PB suspendeu por unanimidade o decreto que anulava a homologação do concurso de Bayeux, realizado em 2024.

Com a nova decisão, a Prefeitura é obrigada a avançar no cumprimento das nomeações e a reestruturar totalmente sua política de contratação.

O POVO PB

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